Justiça concede regime semiaberto para Sargento Alex

Condenado a 16 anos por crimes de extermínio, Alex Fernandes de Barros agora deve apenas dormir na penitenciária Antônio Amaro Alves


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Sargento Alex, durante julgamento do "Caso Baiano", no dia 9 de novembro do ano passado; neste, ele foi absolvido (Foto: Assessoria/TJAC)
A Vara de Execuções Penais, do Fórum Barão do Rio Branco, expediu a progressão de pena ao sargento Alex Fernandes de Barros, o “Sargento Alex”, sentenciado a 16 anos de prisão por crimes atribuídos ao Esquadrão da Morte, que imperou no Acre no final dos anos 80, sob o comando do coronel da Polícia Militar, Hildebrando Pascoal.

Alex, que segundo a Procuradoria da República do Distrito Federal, era tido como o principal auxiliar de Pascoal no comando do grupo, cumpria pena no presídio de segurança máxima Antônio Amaro Alves.

O despacho, da juíza titular da Vara de Execuções Penais, Maha Manasfi e Manasfi, foi expedido no final da manhã concede o direito de Alex a passar o dia fora do presídio, tendo que se recolher na parte da noite.

No entanto, concede sete dias, a contar desta quarta-feira, para que fique com saída temporária e sem escolta.

Alex só deverá retornar para Unidade de Regime Semiaberto, até as 19 horas da próxima terça-feira, 16.

Para que possa usufruir do regime semiaberto, a juíza Maha Manasfi impôs algumas condições previstas no Código Penal para esta modalidade. Elas são a de fornecer o endereço atualizado nesta data, recolher-se a sua residência até 19 horas, não frequentar lugares onde haja o consumo ou venda de bebidas alcoólicas, não possuir arma de fogo e não portar qualquer tipo de arma ou instrumentos que possam ofender a integridade física de outrem, além de não se ausentar de Rio Branco sem autorização judicial, e permanecer no endereço confirmado.

A última vez que Alex havia sentado no banco dos réus foi há exatamente um ano, em 9 de novembro do ano passado, quando ele foi julgado pela morte do caminhoneiro Agilson Firmino dos Santos, o Baiano. Na ocasião, foi absolvido com outro acusado, Adão Libório.

No mesmo julgamento, Hildebrando Pascoal foi condenado a 18 anos de prisão, por homicídio qualificado e outros crimes previstos no Código Penal.

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