Acidente na BR 364 deixa motociclista ferido

O acidente aconteceu, na BR-364 trecho da Via Tucumã, proximidades do Campus da Ufac, no final da tarde de quinta-feira, 1, da colisão entre um veículo e uma moto pilotada por Tácio Souza Costa, 26 anos, que trafegava no sentido centro/bairro, quando o motorista do veículo Raimundo Reinaldo de Lima, 45 anos, fazendo o mesmo trajeto, teria feito uma manobra de retorno causando a colisão.Segundo informações de testemunhas o motorista teria se evadido do local do acidente, mas foi perseguido por populares que ao alcançá-lo fizeram com que retornasse ao local do acidente.






Segundo informações de testemunhas o motorista teria se evadido do local do acidente, mas foi perseguido por populares que ao alcançá-lo fizeram com que retornasse ao local do acidente.
O piloto da moto sofreu múltiplas fraturas e foi socorrido por uma equipe de paramédicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e conduzido ao Pronto-Socorro de Rio Branco.

Gladson Cameli agradece Lula por decreto da ZPE do Acre

O deputado federal Gladson Cameli (PP) disse na manhã desta sexta-feira,2, bastante entusiasmado, que o decreto assinado nesta quinta-feira,1, pelo presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, criando a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Acre é um marco para uma nova fase do desenvolvimento do Estado.Gladson, que tem defendido a criação da ZPE acreana em vários discursos e reuniões no Congresso Nacional, foi também um dos acreanos que integrou a comitiva que viajou à China para conhecer na prática o funcionamento de uma zona de processamento de exportação.
Gladson, que tem defendido a criação da ZPE acreana em vários discursos e reuniões no Congresso Nacional, foi também um dos acreanos que integrou a comitiva que viajou à China para conhecer na prática o funcionamento de uma zona de processamento de exportação.
“Nós que estamos em Brasília lutando por recursos e ações que contribuam para o crescimento do Acre não tínhamos dúvidas que a ZPE do Acre seria uma realidade a exemplo das outras já existente em vários estados brasileiros. A partir de agora teremos um novo modelo de distrito industrial, formado por empresas que certamente serão beneficiadas pela redução ou suspensão de impostos”, disse Cameli.
Tendo em vista que as ZPE´s são áreas delimitadas, nas quais empresas que produzem bens exportáveis recebem incentivos tributários e administrativos, como companheiro da classe empresarial acreana, Cameli destacou que estará em Brasília disposto a reforçar toda e qualquer discussão voltada para o crescimento econômico e social do Estado, contando com a atuação também de todos os integrantes da bancada federal, que têm no presidente Lula um fiel aliado do Acre.
“Não é de hoje que o presidente Lula tem colocado o Acre num lugar de honra de seus compromissos. A assinatura do projeto de lei da ZPE do Acre é apenas mais uma entre tantas demonstrações de lealdade do presidente a nossa gente”, afirmou.
Na ordem de R$ 5,1 milhão em investimentos, a Zona de Processamento e Exportação do Acre vai funcionar num espaço escolhido pelo Governo do Estado como corredor estratégico para exportação. Será no município de Senador Guiomard, a 24 km de Rio Branco, numa área de 130 hectares, sendo que dez deles apenas para abrigar um Porto Seco.

Propaganda eleitoral na internet começa na terça

Propaganda eleitoral na internet começa na terça
A partir da proxima terça-feira (06) será permitida a propaganda eleitoral na internet. A permissão inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
Também será permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
De acordo com a resolução 23.191, do TSE, será proibida na internet a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Direito de Resposta
A Constituição brasileira garante que é livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta. Os candidatos ofendidos pela internet e por mensagem eletrônica têm garantido o direito de resposta, que deve ser publicado no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido. A resposta deve ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva, correndo os custos da veiculação da resposta pelo responsável pela propaganda original.
Propaganda por e-mail e punições
Os sites que veicularem conteúdo ofensivo podem ser retirados do ar pela Justiça Eleitoral pelo prazo de 24 horas, duplicado o período de suspensão caso a conduta seja reiterada. Devem ainda publicar na capa aviso legal que o site se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.
Foi permitido o uso de e-mail marketing desde que se faça uso de endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato. A mensagem deve conter mecanismo eficiente de descredenciamento - que deve ser providenciado no prazo de 48 horas - aplicando-se multa caso sejam enviadas mensagens após o término do prazo autorizado de propaganda.
O candidato que descumprir as regras poderá pagar multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) a R$ 30.000 (trinta mil reais).
Fonte: TRE/AC