Descumprimento de ordem judicial resultou na prisão da diretora de presídio da ala feminina do presídio Francisco Oliveira Conde.
A juíza Maha Kouvi Manasfi e Manasfi, titular da Vara de Execuções Penais e coordenadora da Central de Penas Alternativas (Cepal) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), determinou, no inicio da noite desta quinta feira (28/10), a prisão da diretora da Ala Feminina do presídio Francisco D’Oliveira Conde, Camila Façanha, por descumprimento de uma ordem judicial. A decisão punitiva, suscitou a revolta dos colegas e das colegas do sistema prisional, que evitaram tecer qualquer comentário sobre o assunto.
A reportagem do jornal O Rio Branco – ORB, ainda tentou manter contato com a direção do Instituto de Administração Penitenciária do Governo do Estado do Acre – IAPEN, que confirmou a detenção, mas preferiu não se pronunciar sobre a decisão da magistrada. Uma fonte da área do direito revelou, que chegou ao conhecimento da magistrada Maha Kouvi Manasfi e Manasfi uma informação de que algumas detentas estavam cumprindo pena no regime disciplinar diferenciado, por ter infringido as regras do sistema.
Ao tomar conhecimento do fato, encaminhou um ofício determinado o relaxamento da medida punitiva. Ao ser informada pelos advogados das presidiárias, que a determinação judicial não tinha sido cumprida, a magistrada foi pessoalmente ao presídio Francisco D’Oliveira Conde, para averiguar se as presas tinham retornado as suas celas, conforme a determinação judicial. Ao constatar que a sua determinação não tinha sido cumprida, ordenou aos policiais para que detivessem a diretora da ala feminina.
Recomendação da Justiça Eleitoral - O artigo 236 do Código Eleitoral, determinado que cinco dias antes e até 48 quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição, não pode haver prisão de eleitores. Desde a última terça-feira, até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Faltando três dias para o segundo turno das eleições presidencial, marcadas para o próximo domingo, dia 31 de outubro, qualquer eleitor, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, poderá ser conduzido à prisão.