TRE acolhe recursos eleitorais de candidatos que respondem a processos


Em Sessão Plenária realizada na quinta-feira (7) e hoje (12), às 15 horas, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 06 deste mês, quando confirmou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 10 de junho deste ano, acolheu Recursos Eleitorais de candidatos às eleições 2008, que respondem a processos. Pois, conforme decisão do TSE, apenas condenação em definitivo pode barrar candidaturas.


E na sessão de hoje (12), entre outros, foram julgados os Recursos Eleitorais, também ajuizados pelo MPE, contra as sentenças do Juízo Eleitoral da 5ª Zona (Tarauacá – AC), que julgou improcedente as impugnações e deferiu os pedidos de registro de candidatura de Erisvando Torquato do Nascimento, candidato ao cargo de prefeito de Tarauacá (AC) pela Coligação Frente Tarauacá no Caminho Certo (RE nº 267 – Classe 30), de Francisco Cleudon Rocha da Costa, candidato ao cargo de vereador do município de Tarauacá pela Coligação Frente Tarauacá no Caminho Certo 2 (RE nº 270 – Classe 30), e de Jasone Ferreira da Silva, candidato ao cargo de Vice-Prefeito de Tarauacá pela Coligação Frente Popular de Tarauacá (RE nº 271).


Por sua vez, relativo a Erisvando Torquato do Nascimento, o MPE sustentou que o recorrido incidiu na causa de inelegibilidade referente à ausência de moralidade para o exercício do mandato, considerada sua vida pregressa (CF, art. 14, parágrafo 9º), tendo em vista que aparece como réu em duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa e também em outras duas ações criminais, sendo uma pela prática de crime ambiental e outra pela prática do crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, recentemente julgado pelo TRE-AC.


Reportando a Francisco Cleudon Rocha da Costa, o MPE afirmou, em síntese, que a vida pregressa do candidato consistiria entrave à sua candidatura, à luz do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, pois, figura como réu em uma ação penal por crime relativo a licitações públicas, em andamento na Comarca de Tarauacá (AC).


Por fim, referindo-se à Jasone Ferreira da Silva, o MPE alegou, em resumo, que a vida pregressa do candidato consistiria entrave à sua candidatura, à luz do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, pois, consta como réu em quatro ações civis públicas, por ato de improbidade administrativa; em uma ação penal por crime relativo a licitações públicas, em andamento na Justiça Federal do Acre; além de outras duas ações penais por crime contra a administração pública. Apontou ainda o MPE, que o Recorrido teve por cinco vezes prestações de contas indeferidas pelo Tribunal de Constas do estado do Acre (TCE-AC).


Os Membros da Corte Eleitoral acreana, reunidos em Sessão Plenária, nos dias 7 (quinta-feira) e 12 (hoje), com observância ao efeito vinculante da decisão do STF, por unanimidade, negaram acolhimento aos Recursos Eleitorais nºs. 269, 272, 267, 270 e 271, ajuizados pelo MPE, mantendo inalterada as sentenças do Juízo Eleitoral da 5ª Zona, que deferiu os pedidos de registros de candidaturas dos Recorridos, para que os mesmos permaneçam candidatos às eleições municipais de 2008.


Os Acórdãos de nºs. 1.613 e 1.614, de 07.07.08 e os de nºs. 1.618, 1.619 e 1.620, de 12.08.08, referentes a esses processos, foram conferidos e imediatamente publicados nas respectivas Sessões de julgamento.
(ASCOM / TRE-AC, 12.08.08)