Decisão do TSE é favorável ao prefeito afastado de Sena Madureira


Em decisão monocrática, publicada nesta quinta-feira (18), no Diário de Justiça Eletrônico, o Ministro Félix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou recurso favorável ao prefeito afastado de Sena Madureira, Nilson Areal (PR). De acordo com o ministro do TSE, não há “nos autos prova concreta sobre a participação ou anuência dos recorrentes nas condutas investigadas, circunstância indispensável à condenação com base no art. 41-A da Lei das Eleições, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior Eleitoral”.
Félix Fischer ainda embasou sua decisão no entendimento firmado pela Ministra Ellen Gracie, ao afirmar que para a caracterização da captação de sufrágio (compra de voto), “é indispensável a prova de participação direta ou indireta dos representados, permitindo-se até que o seja na forma de explícita anuência da conduta objeto da investigação, não bastando, para a configuração, o proveito eleitoral que com os fatos tenham auferido, ou a presunção de que desses tivessem ciência. A ausência de prova de participação dos candidatos na conduta investigada afasta a aplicação do art. 41-A da Lei nº 9.504/97″.
O ex-prefeito de Sena Madureira foi cassado pelo TRE-AC no dia 25 de agosto de 2009, acusado de distribuir telhas de amianto aos eleitores do município.
O TSE ainda irá julgar outro recurso interposto pelo prefeito afastado Nilson Areal contra decisão do TRE-AC. Em outubro de 2009, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre cassou pela segunda vez os mandatos do prefeito e do vice de Sena Madureira, Areal e Jairo Barbosa. Ambos foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008..
Mesmo com decisão favorável do TSE, Nilson Areal permanece afastado do cargo de prefeito até o julgamento do segundo recurso. Com informações, TRE/AC

Advocacia Geral da União reabre inscrições


A Advocacia-Geral da União reabriu nesta quinta-feira (18) as inscrições para 111 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para procurador federal distribuídas nas unidades da Procuradoria-Geral Federal em todo o país. O salário é de R$ 14.549,53.
O candidato deve ser bacharel em direito, ter registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e comprovar no mínimo dois anos de prática forense.
A inscrição deve ser feita pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010/ até as 23h59 de 24 de fevereiro, observado o horário oficial de Brasília. A taxa é de R$ 135.
A seleção para o cargo terá prova objetiva, provas discursivas, prova oral, avaliação de títulos, sindicância de vida pregressa e avaliação em programa de formação.
A prova objetiva, as provas discursivas e a entrega dos títulos serão realizadas nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal. A prova oral, a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência e o programa de formação serão realizados exclusivamente em Brasília.
A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 27 de março, no período da tarde. A prova discursiva P2 terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 28 de março, no turno da manhã, e a prova discursiva P3 terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 28 de março, no turno da tarde. A prova oral será aplicada no mínimo 7 dias após a publicação do resultado final das provas discursivas.
Os locais e o horário de realização da prova objetiva e das provas discursivas serão Redação,Do oriobranco.net