TCE condena mais um prefeito . Desta vez é o ex-prefeito do município de Feijó, Francimar Fernandes. Na mira do Tribunal de Contas do Estado, o petista foi condenado a devolver R$ 1.008.425, 23. Em acórdão publicado no Diário Oficial de hoje, o conselheiro Cristóvão Correia recomenda ainda, medidas cabíveis pelo Ministério Público Estadual.
Segundo o conselheiro o saldo financeiro apresentado pela Prefeitura de Feijó não é suficiente para cobrir os Restos a Pagar no exercício, configurando a existência de despesas sem autorização legal, conforme art. 359-B, do Código Penal. Francimar tem 30 dias para pagar multa no valor de 10% do valor a ser devolvido.
O ex-prefeito não foi encontrado nos telefones repassados à reportagem através da secretaria de gabinete da Prefeitura do município de Feijó. As chamadas foram enviadas para caixa de mensagem.
Jairo Carioca - da redação ac24horas
Segundo o conselheiro o saldo financeiro apresentado pela Prefeitura de Feijó não é suficiente para cobrir os Restos a Pagar no exercício, configurando a existência de despesas sem autorização legal, conforme art. 359-B, do Código Penal. Francimar tem 30 dias para pagar multa no valor de 10% do valor a ser devolvido.
O ex-prefeito não foi encontrado nos telefones repassados à reportagem através da secretaria de gabinete da Prefeitura do município de Feijó. As chamadas foram enviadas para caixa de mensagem.
Jairo Carioca - da redação ac24horas