A Aeronáutica abre nesta quarta-feira (24) as inscrições para 493 vagas no Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos. Os candidatos devem ter ensino médio-técnico completo ou previsão de conclusão do curso em dezembro de 2010. Podem participar candidatos de ambos os sexos. A remuneração durante o curso é de um salário mínimo e chega a R$ 3 mil após a formaçãoAs oportunidades serão divididas em duas turmas de estágio, sendo 247 vagas para a turma 1 e 246 para a turma 2. A idade máxima para inscrição é de 23 anos (os candidatos não podem completar 24 anos até 31 de dezembro de 2011).
As vagas são para as áreas técnicas de eletrônica (47 para cada turma), administração (90 para cada turma), enfermagem (cinco para cada turma), laboratório (duas para cada turma), sistema de informação (57 para cada turma), eletricidade (16 para cada turma), música (13 para a turma 1 e 12 para a turma 2), pavimentação (quatro para cada turma), radiologia (seis para cada turma) e topografia (sete para cada turma).As aulas acontecerão na Escola de Especialistas de Aeronáutica (Eear), em
Guaratinguetá (SP), e terão duração de 24 semanas.
As inscrições devem ser feitas até 20 de abril pelos sites http://www.fab.mil.br/ ou http://www.eear.aer.mil.br/. A taxa de participação é de R$ 50.
O início das aulas será no dia 13 de janeiro de 2011 para a turma 1 e no dia 16 de junho de 2011 para a turma 2.
O exame de escolaridade e de conhecimentos especializados está previsto para ser realizado no dia 12 de junho.
As provas serão realizadas em Belém (PA), Recife (PE), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), São Paulo (SP), Campo Grande (MS), Pirassununga (SP), São José dos Campos (SP), Canoas (RS), Curitiba (PR), Brasília (DF), Manaus (AM), Boa Vista (RR) e Porto Velho (RO).
Os candidatos também passarão por inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica e prova prática da especialidade. (G1)
Dindin avalia seus primeiros meses de mandato
O prefeito de Feijó, Raimundo Ferreira, conhecido popularmente por Dindin, faz uma avaliação positiva dos investimentos que sua administração já conseguiu fazer, em apenas três meses de mandato. Dindin teve que enfrentar duas eleições para ser eleito prefeito de Feijó, município que tem uma população estimada em 33 mil habitantes. No final de 2009, a cidade viveu a primeira eleição suplementar já realizada no Estado do Acre, depois que o então prefeito Juarez Leitão, teve o mandato caçado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), sob acusação de compra de votos. Sem receber recursos federais ou do Governo do Estado, Dindin conta que tem conseguido realizar obras e ações de extrema importância para a população. Recentemente, o Prefeito anunciou a recuperação de máquinas, caminhões e caminhonetes, que há muito tempo estavam paradas na garagem por falta de peças. Ao todo 15 veículos foram retirados daquilo que o Prefeito chamou de cemitério de máquinas. “Isso para nós é uma satisfação muito grande, porque não precisamos mais alugar máquinas de empresas particulares. A gente respeita o patrimônio do povo, estamos aqui para gerir bem os recursos. A população acreditou na minha pessoa e eu não tenho outra coisa a fazer, a não ser honrar”, comenta o Prefeito. O trabalho de tapa buracos avança pelas ruas de Feijó, quem chega ao município já pode notar a diferença. Mesmo no período chuvoso, 16 bueiros foram construídos e colocados em trechos que provocavam inundações na cidade, hoje os problemas dos alagamentos já foram resolvidos. Na área de saúde, além dos atendimentos ao longo dos rios e igarapés através do barco da saúde, vários médicos foram contratados, um posto de saúde foi inaugurado e mais de R$ 800 mil já foram investidos na compra de medicamentos.
Graças ao trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, 400 famílias de Feijó passaram a receber os benefícios do Programa Bolsa Família. Na área de educação foram contratados 75 professores, os alunos estão recebendo uma merenda em maior quantidade e melhor qualidade e agora o município com repasses do Fundeb (Fundo da Educação Básica) pretende investir aproximadamente R$ 600 mil em construções de escolas. “As crianças precisam de um ensino de boa qualidade e isso nós estamos procurando dá. Muitas escolas feitas de paxiúba, serão transformadas num ambiente digno e aqueles alunos que moram mais distantes daremos transporte escolar para eles e uma boa alimentação”, finaliza Dindin.
Graças ao trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, 400 famílias de Feijó passaram a receber os benefícios do Programa Bolsa Família. Na área de educação foram contratados 75 professores, os alunos estão recebendo uma merenda em maior quantidade e melhor qualidade e agora o município com repasses do Fundeb (Fundo da Educação Básica) pretende investir aproximadamente R$ 600 mil em construções de escolas. “As crianças precisam de um ensino de boa qualidade e isso nós estamos procurando dá. Muitas escolas feitas de paxiúba, serão transformadas num ambiente digno e aqueles alunos que moram mais distantes daremos transporte escolar para eles e uma boa alimentação”, finaliza Dindin.
Briga entre pastores e pai de santo acaba em delegacia
Pelos menos dois pastores evangélicos serão indiciados na Delegacia Geral de Polícia de Senador Guiomard por desrespeitarem o artigo 5º da Constituição Federal, que prega a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida a proteção nos locais de cultos e suas liturgias.Os pastores Sebastião, da Igreja do Evangelho Quadrangular, e Eliezer Moreira, da Igreja da Assembléia de Deus, foram interrogados pelo delegado Pedro Henrique Resende, da delegacia de Senador Guiomard, e correm o risco se ser indiciados por crime de injúria racial, cuja pena varia de um a três anos de reclusão.No dia 13 de dezembro do ano passado o pai de santo Daniel, babalorixá do Centro Espírita Arco e Flexa, localizada na zona central de Senador Guiomard, esteve na Delegacia de Polícia para comunicar que teve seus direitos religiosos e desrespeitados.Segundo o pai de santo, por ocasião do Dia da Bíblica, num autêntico desrespeito aos direitos constitucionais e religiosos, vários pastores, entre eles Sebastião e Eliezer, foram até a frente do Centro Espírita Arco e Flexa, dirigido pelo denunciante, e com a ajuda de fieis, passaram a invocar o nome de Satanás.Tal manifestação, feita de maneira irresponsável, impediu que o pai de santo prosseguisse com o culto religioso e encerrasse os trabalhos. Na delegacia, durante o interrogatório ao delegado Pedro Henrique, os pastores disseram que as orações eram direcionadas ao povo e que não tiveram nenhuma intenção de prejudicar os trabalhos do pai de santo.Ontem de manhã, o delegado Pedro Henrique de Resende disse que dependendo do andamento do inquérito os dois pastores poderão ser enquadrados no artigo 140 do Código Penal, que pune o crime de injúria racial.
STJ não decidirá sobre mérito de vaga na Aleac
A vaga definitiva na Assembleia Legislativa, disputada por três pretendentes [Merla Albuquerque, Roberto Filho e Dinha Carvalho, atual deputada] não será decidida pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça]. A afirmação foi dada nesta terça, 23, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Arquilau de Castro Melo, à Agência Aleac.
Noticiada na imprensa local que o STJ era quem decidiria de quem é de fato e de direito a vaga na Assembleia, o desembargador explicou que o Superior Tribunal de Justiça vai decidir, sim, mas quem terá a competência [TJ ou TRE] para apontar o direito de um dos três interessados na vaga no Legislativo acreano.
- O TJ [Tribunal de Justiça] se julgou incompetente e disse que o TRE, é que teria a competência de julgar esse caso, que por sua vez também se disse incompetente. Se criou, então, o chamado ‘conflito negativo de competência’ – explicou Arquilau.
O desembargador continua:
- Agora o processo sobe ao STJ, mas não para este tribunal superior julgar o mérito, e sim decidir sobre quem terá a competência [Tribunal de Justiça do Acre ou TRE]. Feito isso, um desses dois tribunais é que vai apontar quem deve ser o deputado a assumir na Aleac – afirmou.
O presidente do TRE declarou também que o STJ não pode decidir sobre esse caso, o mérito, porque estaria afrontando um dos princípios constitucionais que diz respeito à ‘supressão da instância’, irregularidade em que a instância superior julga matéria não examinada pela instância inferior. O que fere ainda o ‘princípio da ampla defesa.’
- Nem tudo pode ser decidido pelo tribunal superior. Nós vamos enviar o processo para lá [STJ], vai cair na mão de um relator e ele vai dizer: quem tem a competência é o tribunal tal [TRE ou Tribunal de Justiça]. Só isso – ressalta o magistrado.
Aleac a cavalheiro - Arquilau de Castro Melo disse ainda que não dá para prever quando o STJ devolverá o processo com a solução do ‘conflito de competência’, e adiantou que a Mesa Diretora da Aleac deve ficar à vontade para tomar as decisões que achar necessária.
- A Mesa Diretora está a cavalheiro. Em tese, a Assembleia pode ratificar ou mesmo relaxar sua decisão. Ou ainda pode aguardar a decisão do STJ que vai se pronunciar sobre o ‘conflito de competência’ existente atualmente – disse o desembargador.
[Agência Aleac]
Noticiada na imprensa local que o STJ era quem decidiria de quem é de fato e de direito a vaga na Assembleia, o desembargador explicou que o Superior Tribunal de Justiça vai decidir, sim, mas quem terá a competência [TJ ou TRE] para apontar o direito de um dos três interessados na vaga no Legislativo acreano.
- O TJ [Tribunal de Justiça] se julgou incompetente e disse que o TRE, é que teria a competência de julgar esse caso, que por sua vez também se disse incompetente. Se criou, então, o chamado ‘conflito negativo de competência’ – explicou Arquilau.
O desembargador continua:
- Agora o processo sobe ao STJ, mas não para este tribunal superior julgar o mérito, e sim decidir sobre quem terá a competência [Tribunal de Justiça do Acre ou TRE]. Feito isso, um desses dois tribunais é que vai apontar quem deve ser o deputado a assumir na Aleac – afirmou.
O presidente do TRE declarou também que o STJ não pode decidir sobre esse caso, o mérito, porque estaria afrontando um dos princípios constitucionais que diz respeito à ‘supressão da instância’, irregularidade em que a instância superior julga matéria não examinada pela instância inferior. O que fere ainda o ‘princípio da ampla defesa.’
- Nem tudo pode ser decidido pelo tribunal superior. Nós vamos enviar o processo para lá [STJ], vai cair na mão de um relator e ele vai dizer: quem tem a competência é o tribunal tal [TRE ou Tribunal de Justiça]. Só isso – ressalta o magistrado.
Aleac a cavalheiro - Arquilau de Castro Melo disse ainda que não dá para prever quando o STJ devolverá o processo com a solução do ‘conflito de competência’, e adiantou que a Mesa Diretora da Aleac deve ficar à vontade para tomar as decisões que achar necessária.
- A Mesa Diretora está a cavalheiro. Em tese, a Assembleia pode ratificar ou mesmo relaxar sua decisão. Ou ainda pode aguardar a decisão do STJ que vai se pronunciar sobre o ‘conflito de competência’ existente atualmente – disse o desembargador.
[Agência Aleac]
Determinação
Juiz esclarece que fiscalização de hotéis e motéis vai coibir exploração sexual de crianças e adolescentes
O Juiz de Direito Romário Divino Farias da Vara da Infância e Juventude esclareceu, como a Portaria número 002 de 8 de fevereiro deste ano, que proíbe a entrada de crianças e adolescentes desacompanhadas de país ou responsáveis em hotéis, pensões, motéis e similares coibirá vários abusos que estavam sendo diagnosticados nesses lugares. O Juizado da Infância e Juventude, considera que é dever de toda a sociedade prevenir, com absoluta prioridade, a ocorrência de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
A Portaria esclarece que a proibição legal de hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis, ou sem autorização documentada pelo poder Judiciário em hotéis, pensão e motel requer a intervenção do Estado. No objetivo de preservar a integridade física, mental, moral e social das crianças e dos adolescentes.
O Juiz da Vara da Infância e Juventude, Romário Divino Farias disse que essa Portaria visa regulamentar a Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 250. “Temos que preservar a integridade moral, psíquica e social das crianças e adolescentes, muitos desses locais estavam sendo usados para a prática de abusos sexuais de menores de 18 anos. Para coibir, temos que requisitar que os estabelecimentos exijam a documentação das pessoas que desejam se hospedar. Assim, teremos como garantir a ordem resguardando a integridade dessas crianças e adolescentes”, explicou Romário Farias.
Quanto à fiscalização os estabelecimentos comerciais são responsáveis pelas atividades que ocorrerem em suas dependências. Ficando seus representantes responsáveis pelos meios eficazes de promover a fiscalização da entrada no local. “Da mesma forma como investem em atrativos, cada vez mais avançados, tecnologicamente para aumentar a clientela. Os investimentos em segurança e fiscalização devem ser aprimorados da mesma forma. Sob pena de ter que arcar com os ônus de eventuais infrações decorrentes da insuficiência dos meios adotados”, esclarece o Juiz de direito Romário Faria.
Em um dos artigos da Portaria, fica claro que é obrigatório a apresentação dos documentos das pessoas para anotação na entrada, antes da entrega das chaves, em livro próprio ou mídia eletrônica do estabelecimento, do número do registro, ou de qualquer documento oficial de identidade. Sendo preferencialmente com foto, contendo o nome de todas as que ingressarem nos hotéis, pensões, motéis, hospedarias ou congêneres.
Outro parágrafo dos artigos esclarece que fica facultado aos motéis proceder rigorosamente com o controle da identidade para a anotação na entrada principal ou na garagem, obrigatoriamente antes da entrada das chaves e hospedagem.
A Portaria regulamenta também, que os dados dos hospedes deverão ser rigorosamente preservados pelo prazo mínimo de seis meses pelos estabelecimentos. No caso de descumprimento da portaria o local será sujeito a multa as penalidades administrativas de multa e fechamento do estabelecimento nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.Wiliandro Derze,Do oriobranco.net
O Juiz de Direito Romário Divino Farias da Vara da Infância e Juventude esclareceu, como a Portaria número 002 de 8 de fevereiro deste ano, que proíbe a entrada de crianças e adolescentes desacompanhadas de país ou responsáveis em hotéis, pensões, motéis e similares coibirá vários abusos que estavam sendo diagnosticados nesses lugares. O Juizado da Infância e Juventude, considera que é dever de toda a sociedade prevenir, com absoluta prioridade, a ocorrência de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
A Portaria esclarece que a proibição legal de hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis, ou sem autorização documentada pelo poder Judiciário em hotéis, pensão e motel requer a intervenção do Estado. No objetivo de preservar a integridade física, mental, moral e social das crianças e dos adolescentes.
O Juiz da Vara da Infância e Juventude, Romário Divino Farias disse que essa Portaria visa regulamentar a Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 250. “Temos que preservar a integridade moral, psíquica e social das crianças e adolescentes, muitos desses locais estavam sendo usados para a prática de abusos sexuais de menores de 18 anos. Para coibir, temos que requisitar que os estabelecimentos exijam a documentação das pessoas que desejam se hospedar. Assim, teremos como garantir a ordem resguardando a integridade dessas crianças e adolescentes”, explicou Romário Farias.
Quanto à fiscalização os estabelecimentos comerciais são responsáveis pelas atividades que ocorrerem em suas dependências. Ficando seus representantes responsáveis pelos meios eficazes de promover a fiscalização da entrada no local. “Da mesma forma como investem em atrativos, cada vez mais avançados, tecnologicamente para aumentar a clientela. Os investimentos em segurança e fiscalização devem ser aprimorados da mesma forma. Sob pena de ter que arcar com os ônus de eventuais infrações decorrentes da insuficiência dos meios adotados”, esclarece o Juiz de direito Romário Faria.
Em um dos artigos da Portaria, fica claro que é obrigatório a apresentação dos documentos das pessoas para anotação na entrada, antes da entrega das chaves, em livro próprio ou mídia eletrônica do estabelecimento, do número do registro, ou de qualquer documento oficial de identidade. Sendo preferencialmente com foto, contendo o nome de todas as que ingressarem nos hotéis, pensões, motéis, hospedarias ou congêneres.
Outro parágrafo dos artigos esclarece que fica facultado aos motéis proceder rigorosamente com o controle da identidade para a anotação na entrada principal ou na garagem, obrigatoriamente antes da entrada das chaves e hospedagem.
A Portaria regulamenta também, que os dados dos hospedes deverão ser rigorosamente preservados pelo prazo mínimo de seis meses pelos estabelecimentos. No caso de descumprimento da portaria o local será sujeito a multa as penalidades administrativas de multa e fechamento do estabelecimento nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.Wiliandro Derze,Do oriobranco.net
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