Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) manteve a condenação por abuso de poder político ao prefeito de Porto Walter, Neuzari Pinheiro (PT), e ao vice-prefeito, José Gadelha (PC do B). Eles já haviam sido condenados pela juíza eleitoral da 4ª Zona, Lilian Deise Paiva, ao pagamento de 20 mil Ufirs (aproximadamente R$ 39 mil), pela prática de condutas vedadas no art. 73, §10, da Lei nº 9.504/97.
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Eva Evangelista, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte, o parecer do Ministério Público Eleitoral e a senteça da juíza de primeiro grau demonstram claramente que Neuzari Pinheiro visitou diversas comunidades da zona rural de Porto Walter, no ano eleitoral de 2008, cadastrando pessoas que seriam beneficiadas com motores e kits de casa de farinha. Ainda de acordo com a denúncia do MPE, os equipamentos foram colocados em fila na calçada em frente à casa do prefeito, onde havia também um caminhão de som, utilizado como palanque político.
A decisão do TRE-AC teve como base o parágrafo 10, da Lei n. 9.504/97, que determina que "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa".
Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, o prefeito de Porto Walter alegou que não há provas da prática de atos de abuso do poder político, e argumenta que a entrega dos objetos foi realizada pelo Presidente do Sindicato dos Ribeirinhos do município, e não diretamente por ele. O prefeito também disse que as testemunhas de defesa não foram ouvidas pela juíza de Porto Walter, mas esse argumento não foi aceito pelos juízes do TRE.
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Eva Evangelista, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte, o parecer do Ministério Público Eleitoral e a senteça da juíza de primeiro grau demonstram claramente que Neuzari Pinheiro visitou diversas comunidades da zona rural de Porto Walter, no ano eleitoral de 2008, cadastrando pessoas que seriam beneficiadas com motores e kits de casa de farinha. Ainda de acordo com a denúncia do MPE, os equipamentos foram colocados em fila na calçada em frente à casa do prefeito, onde havia também um caminhão de som, utilizado como palanque político.
A decisão do TRE-AC teve como base o parágrafo 10, da Lei n. 9.504/97, que determina que "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa".
Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, o prefeito de Porto Walter alegou que não há provas da prática de atos de abuso do poder político, e argumenta que a entrega dos objetos foi realizada pelo Presidente do Sindicato dos Ribeirinhos do município, e não diretamente por ele. O prefeito também disse que as testemunhas de defesa não foram ouvidas pela juíza de Porto Walter, mas esse argumento não foi aceito pelos juízes do TRE.