Acusado de furtar pistola (semelhante a da foto) é menor de idade e prestava serviço no quartel por determinação judicial. O caso abre uma discussão sobre o cumprimento de penas alternativas em instituições de segurança.
Há quatro dias a Polícia Militar de Cruzeiro do Sul, tentava recuperar uma Pistola 380 de uso particular de um sargento da PM, que foi furtada de dentro do quartel. Depois do desaparecimento da arma, o principal suspeito passou a ser um menor de 17 anos, que prestava serviço no Batalhão depois de ser encaminhado pelo Juizado da Infância e da Juventude. Na terça-feira (26), o menor foi preso por agentes da Polícia Civil quando tentava furtar em uma residência. Na delegacia o adolescente foi identificado como o suspeito de furtar a arma. Ele confessou o furto e disse que retirou a pistola de dentro da reserva de armas. Dois maiores de idade que ajudavam a vender a pistola foram presos em flagrante pelo crime de receptação.
O comandante da Polícia Militar na região do Vale do Juruá, Aires Silva, disse que o armeiro que estava de serviço no dia do furto, garante que a reserva estava trancada. Um laudo pericial está sendo confeccionado e vai apontar se arma foi mesmo retirada da reserva.
O caso abre uma discussão sobre a prestação de serviço de autores de delitos em instituições de segurança pública. O coronel Aires, diz que um documento já estava sendo confeccionado explicando os motivos pelos quais, o quartel não tem interesse em receber prestação de serviço desses infratores. “Nós temos reserva de armas, rádio que funciona a um certo volume de voz para que a sentinela ouça as informações do CIOSP. Então tudo isso, a gente gostaria de tratar apenas no nosso meio. Evidentemente que uma pessoa como essa, é nociva ao nosso meio. Muitas vezes o policial que está aqui no quartel, foi quem efetuou a prisão deste cidadão”, justifica.
O juiz Clóvis de Souza Lodi da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul, explica que só os autores de delitos mais graves são internados em abrigos. Os demais são encaminhados para prestação de serviço em instituições parceiras do juizado. Mas disse que anteriormente, houve um acordo com essas instituições para saber se teriam condições de receber os menores. O juiz explica que apesar de se tratar de uma ordem judicial, a instituição que justificar os motivos pelos quais não possa receber os prestadores de serviço, o judiciário terá bom senso. O magistrado explica ainda, que o Juizado da Infância e da Juventude está apostando mais em cursos profissionalizantes para ajudar no processo de ressocialização dos menores.
www.tribunadojurua.com - Genival Moura