O Senado aprovou projeto de lei que prevê reclusão de dois a seis anos e multa a quem apresentar, fotografar, filmar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, cenas pornográficas envolvendo criança ou adolescente. O projeto vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta prevê ainda reclusão de dois a seis anos para quem agenciar, autorizar, facilitar ou intermediar a participação de menores em cenas pornográficas.
O Senado também aprovou projeto de lei que reformula artigos do Código Penal. As penas para alguns crimes, como o de estupro, ficam mais severas - de 8 a 12 anos se o ato resultar em lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos. Em caso de morte, a pena vai para 12 a 20 anos.
A proposta prevê a criação de um novo tipo penal: o estupro vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra menores de 14 anos. Estão incluídas também pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham discernimento. A pena vai de 8 a 15 anos de reclusão, aumentada se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar da vítima. Com lesão corporal grave, a pena sobe para 10 a 20 anos. Em caso de morte, 12 a 30 anos.
Florindo se junta ao MPF a favor do veto à Lei da PGE
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Florindo Poersch, que se encontra viajando, ressaltou - por telefone - que concorda em inteiro teor com os argumentos apresentados ontem pelo Ministério Público Federal contra a lei aprovada pela Aleac na última quinta-feira, que prevê que os Procuradores Estaduais atuem na defesa de ex-gestores envolvidos em corrupção.
Segundo Florindo, "não parece recomendável que, no atual estágio de desenvolvimento institucional da PGE, lhe seja atribuída a incumbência de defesa dos agentes públicos nas ações que contestem a legalidade dos seus atos, pois significa dizer que, a aferição interna da legalidade do ato praticado pela autoridade será feito, em última instância, por quem está diretamente ligado ao Governador do Estado por um laço de confiança, gerando com isso uma inevitável confusão, sem falar da possibilidade concreta de dupla lesão ao erário, como bem frisou o MPF."
Para a OAB, a solução da complexa questão em que são colocados os administradores públicos em virtude das demandas judiciais que lhe são opostas, merece, sim, solução, mas por outras vias que preservem as atribuições constitucionalmente fixadas para a Procuradoria Geral do Estado.
"Nesse caso, temos que observar o limite do interesse público, o que não podemos é premiar os maus gestores com uma defesa paga pelos cofres públicos. Se o cidadão errou, extrapolando os limites da legalidade, não pode ser defendido pelo Estado, seria até aberrante aceitar isso".
Florindo finalizou afirmando que "ninguém pode servir bem a dois senhores, uma vez aceitando a defesa do agente público, o Procurador atuaria como advogado privado, resultando numa eventual ineficiência na defesa de um dos clientes, visto que nem sempre as alegações que convém a um servem a outro, ainda mais quando se leva em conta o interesse público". Completou: "não dá para transformar corrupção em interesse público
Segundo Florindo, "não parece recomendável que, no atual estágio de desenvolvimento institucional da PGE, lhe seja atribuída a incumbência de defesa dos agentes públicos nas ações que contestem a legalidade dos seus atos, pois significa dizer que, a aferição interna da legalidade do ato praticado pela autoridade será feito, em última instância, por quem está diretamente ligado ao Governador do Estado por um laço de confiança, gerando com isso uma inevitável confusão, sem falar da possibilidade concreta de dupla lesão ao erário, como bem frisou o MPF."
Para a OAB, a solução da complexa questão em que são colocados os administradores públicos em virtude das demandas judiciais que lhe são opostas, merece, sim, solução, mas por outras vias que preservem as atribuições constitucionalmente fixadas para a Procuradoria Geral do Estado.
"Nesse caso, temos que observar o limite do interesse público, o que não podemos é premiar os maus gestores com uma defesa paga pelos cofres públicos. Se o cidadão errou, extrapolando os limites da legalidade, não pode ser defendido pelo Estado, seria até aberrante aceitar isso".
Florindo finalizou afirmando que "ninguém pode servir bem a dois senhores, uma vez aceitando a defesa do agente público, o Procurador atuaria como advogado privado, resultando numa eventual ineficiência na defesa de um dos clientes, visto que nem sempre as alegações que convém a um servem a outro, ainda mais quando se leva em conta o interesse público". Completou: "não dá para transformar corrupção em interesse público
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