O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Florindo Poersch, que se encontra viajando, ressaltou - por telefone - que concorda em inteiro teor com os argumentos apresentados ontem pelo Ministério Público Federal contra a lei aprovada pela Aleac na última quinta-feira, que prevê que os Procuradores Estaduais atuem na defesa de ex-gestores envolvidos em corrupção.
Segundo Florindo, "não parece recomendável que, no atual estágio de desenvolvimento institucional da PGE, lhe seja atribuída a incumbência de defesa dos agentes públicos nas ações que contestem a legalidade dos seus atos, pois significa dizer que, a aferição interna da legalidade do ato praticado pela autoridade será feito, em última instância, por quem está diretamente ligado ao Governador do Estado por um laço de confiança, gerando com isso uma inevitável confusão, sem falar da possibilidade concreta de dupla lesão ao erário, como bem frisou o MPF."
Para a OAB, a solução da complexa questão em que são colocados os administradores públicos em virtude das demandas judiciais que lhe são opostas, merece, sim, solução, mas por outras vias que preservem as atribuições constitucionalmente fixadas para a Procuradoria Geral do Estado.
"Nesse caso, temos que observar o limite do interesse público, o que não podemos é premiar os maus gestores com uma defesa paga pelos cofres públicos. Se o cidadão errou, extrapolando os limites da legalidade, não pode ser defendido pelo Estado, seria até aberrante aceitar isso".
Florindo finalizou afirmando que "ninguém pode servir bem a dois senhores, uma vez aceitando a defesa do agente público, o Procurador atuaria como advogado privado, resultando numa eventual ineficiência na defesa de um dos clientes, visto que nem sempre as alegações que convém a um servem a outro, ainda mais quando se leva em conta o interesse público". Completou: "não dá para transformar corrupção em interesse público
Segundo Florindo, "não parece recomendável que, no atual estágio de desenvolvimento institucional da PGE, lhe seja atribuída a incumbência de defesa dos agentes públicos nas ações que contestem a legalidade dos seus atos, pois significa dizer que, a aferição interna da legalidade do ato praticado pela autoridade será feito, em última instância, por quem está diretamente ligado ao Governador do Estado por um laço de confiança, gerando com isso uma inevitável confusão, sem falar da possibilidade concreta de dupla lesão ao erário, como bem frisou o MPF."
Para a OAB, a solução da complexa questão em que são colocados os administradores públicos em virtude das demandas judiciais que lhe são opostas, merece, sim, solução, mas por outras vias que preservem as atribuições constitucionalmente fixadas para a Procuradoria Geral do Estado.
"Nesse caso, temos que observar o limite do interesse público, o que não podemos é premiar os maus gestores com uma defesa paga pelos cofres públicos. Se o cidadão errou, extrapolando os limites da legalidade, não pode ser defendido pelo Estado, seria até aberrante aceitar isso".
Florindo finalizou afirmando que "ninguém pode servir bem a dois senhores, uma vez aceitando a defesa do agente público, o Procurador atuaria como advogado privado, resultando numa eventual ineficiência na defesa de um dos clientes, visto que nem sempre as alegações que convém a um servem a outro, ainda mais quando se leva em conta o interesse público". Completou: "não dá para transformar corrupção em interesse público
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