Danos não foram maiores devido à pronta intervenção de populares.
Edinaldo Gomes, da Agência ContilNet Atendendo a um chamado feito ao 190, uma equipe da Polícia Militar de Sena Madureira prendeu na tarde de ontem, Ricardo Costa Liberalino, 25 anos. Ele responde acusação na Justiça por dano qualificado.De acordo com a Polícia, após ingerir certa quantidade de bebida alcoólica, Ricardo Liberalino se dirigiu ao bar de propriedade de Raimundo de Holanda dos Santos, conhecido como 'Pombo Roxo', onde praticou a infração.Ao chegar ao estabelecimento, ele se apossou de um motosserra e danificou a porta do local.Os danos não foram maiores devido à pronta intervenção de populares, inclusive do próprio dono do bar. 'Pombo Roxo' esteve, hoje pela manhã, na unidade de segurança pública onde cobrou as devidas providências. – Quando o vi com a motosserra ligada vindo em minha direção, não pensei outra coisa a não ser tentar conter sua ação – comentou.Segundo o delegado Antônio Alceste, Ricardo Liberalino já tem passagens pela polícia e estava em regime aberto cumprindo prisão domiciliar. – Como não respeitou a lei, o acusado será devolvido ainda hoje a penitenciária – destacou.
Tribunal do Júri começa audiência de instrução
Tribunal do Júri começa audiência de instrução
Cartazes e faixas foram colocadas em frente ao Fórum Barão do Rio Branco para lembrar o caso e pedir justiça
Amigos e familiares do garoto Fabrício Augusto Souza da Costa, 16 anos, já se concentram em frente ao Fórum Barão do Rio Branco, onde acontece a audiência de instrução na Vara do Tribunal do Júri, do Fórum Barão do Rio Branco. O garoto Fabrício é o centro de um dos casos policiais mais emblemáticos no Acre. Desaparecido desde o dia 16 de março, ele foi considerado morto. Assassinado por seis pessoas e dois menores, depois de ser sequestrado e mantido em cativeiro. Seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Acre. Além delas, outros duas menores estão envolvidas. Estas duas últimas respondem pelo crime na 1ª Vara da Infância e da Juventude.De acordo com o MPE, a vítima foi sequestrada pela quadrilha, que tinha o objetivo de “obter vantagem com o preço do resgate”.Segundo a promotoria, a ação do grupo resultou na morte de Fabrício da Costa. Em seguida, os denunciados ocultaram o cadáver e corromperam as duas menores. Cartazes com fotos do garoto e palavras de ordem foram fixadas na entrada do Fórum para representar o clamor de parentes e amigos da vítima.
Amigos e familiares do garoto Fabrício Augusto Souza da Costa, 16 anos, já se concentram em frente ao Fórum Barão do Rio Branco, onde acontece a audiência de instrução na Vara do Tribunal do Júri, do Fórum Barão do Rio Branco. O garoto Fabrício é o centro de um dos casos policiais mais emblemáticos no Acre. Desaparecido desde o dia 16 de março, ele foi considerado morto. Assassinado por seis pessoas e dois menores, depois de ser sequestrado e mantido em cativeiro. Seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Acre. Além delas, outros duas menores estão envolvidas. Estas duas últimas respondem pelo crime na 1ª Vara da Infância e da Juventude.De acordo com o MPE, a vítima foi sequestrada pela quadrilha, que tinha o objetivo de “obter vantagem com o preço do resgate”.Segundo a promotoria, a ação do grupo resultou na morte de Fabrício da Costa. Em seguida, os denunciados ocultaram o cadáver e corromperam as duas menores. Cartazes com fotos do garoto e palavras de ordem foram fixadas na entrada do Fórum para representar o clamor de parentes e amigos da vítima.
Saques bancários acima de R$ 10 mil somente no dia de São Francisco (4)
Saques bancários acima de R$ 10 mil somente no dia de São Francisco (4)
Os saques em dinheiro estão limitados até o próximo domingo (3 de outubro) em todas as instituições financeiras que atuam no Acre. A medida visa coibir e prevenir a compra de votos antes e durante a eleição.
Os saques em espécie, acima de R$ 10 mil reais, somente poderão ser realizados com autorização judicial. Nos casos de saques de valores entre R$ 5 e R$ 10 mil reais, deverá ser informado ao juízo o nome do titular da conta bancária, o CPF, a data e a quantia sacada. Quem realizou saque em dinheiro de quantias acima de R$ 10 mil, no período de 14 a 29 de setembro, também deverá informar à justiça. Todas as informações bancárias prestadas em razão dessa determinação deverão permanecer sob o segredo de justiça.
De acordo com a decisão liminar do juiz auxiliar Elcio Sabo Mendes, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, a medida é necessária para preservar o “processo eleitoral de eventual ação danosa que que constitua captação ilícita de sufrágio, o que é vedado por lei”.
Fonte: Ascom/TRE
Os saques em espécie, acima de R$ 10 mil reais, somente poderão ser realizados com autorização judicial. Nos casos de saques de valores entre R$ 5 e R$ 10 mil reais, deverá ser informado ao juízo o nome do titular da conta bancária, o CPF, a data e a quantia sacada. Quem realizou saque em dinheiro de quantias acima de R$ 10 mil, no período de 14 a 29 de setembro, também deverá informar à justiça. Todas as informações bancárias prestadas em razão dessa determinação deverão permanecer sob o segredo de justiça.
De acordo com a decisão liminar do juiz auxiliar Elcio Sabo Mendes, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, a medida é necessária para preservar o “processo eleitoral de eventual ação danosa que que constitua captação ilícita de sufrágio, o que é vedado por lei”.
Fonte: Ascom/TRE
STF decide que eleitor só precisa de um documento com foto para votar
STF decide que eleitor só precisa de um documento com foto para votar
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que os brasileiros precisarão apresentar apenas um documento com foto na hora de votar. A decisão foi tomada em caráter emergencial, por 8 votos a 2, a partir de ação proposta pelo PT. Para o partido, a exigência de dois documentos era um exagero e poderia representar impedimento ao voto.
O julgamento foi paralisado ontem (29) por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes quando o placar estava em 7 a 0 a favor da ação proposta pelo PT. O julgamento foi retomado hoje com o voto de Mendes pela obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos. “Uma nova alteração há três dias das eleições poderá gerar insegurança", disse Mendes.
Mendes ainda destacou que a ampla propaganda institucional feita em favor da apresentação dos dois documentos deixou o eleitor suficientemente informado sobre a exigência. Porém, Mendes afirmou que pode mudar de opinião no futuro, uma vez que os ministros apenas analisaram o pedido de medida cautelar (urgência) feito pelo PT, e não o mérito da questão.
O julgamento seguiu com o voto do decano Celso de Mello, que votou com a maioria. “O Estado não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental está condicionada ao postulado da razoabilidade”, afirmou. Para o ministro, os dois documentos são obrigatórios, mas só a falta daquele com foto pode proibir alguém de votar.
Por fim, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, votou com Mendes pela apresentação dos dois documentos. “A decisão da maioria acabou de decretar a abolição do título eleitoral. Ele passa a ser um documento de recordação do local de votação”, disse Peluso. Para o presidente, a exigência do título e do documento com foto não é inconstitucional e é uma garantia contra possíveis falhas de identificação que possam ocorrer no local de votação. “Não se pode perder de vista que as máquinas falham, estamos cansados de saber. O registro também pode falhar. Não há excesso de cautela ao se exigir dois documentos”, concluiu Peluso.
A votação a favor da apresentação de apenas um documento com foto foi aberta ontem pela relatora da ação, ministra Ellen Gracie. “Não é cabível que [a não apresentação de dois documentos] se torne um impedimento ao voto do eleitor. Essa análise é ofensiva ao principio da razoabilidade, uma exigência desmedida”, disse a ministra. Ela foi acompanhada pelos ministros Antônio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que os brasileiros precisarão apresentar apenas um documento com foto na hora de votar. A decisão foi tomada em caráter emergencial, por 8 votos a 2, a partir de ação proposta pelo PT. Para o partido, a exigência de dois documentos era um exagero e poderia representar impedimento ao voto.
O julgamento foi paralisado ontem (29) por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes quando o placar estava em 7 a 0 a favor da ação proposta pelo PT. O julgamento foi retomado hoje com o voto de Mendes pela obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos. “Uma nova alteração há três dias das eleições poderá gerar insegurança", disse Mendes.
Mendes ainda destacou que a ampla propaganda institucional feita em favor da apresentação dos dois documentos deixou o eleitor suficientemente informado sobre a exigência. Porém, Mendes afirmou que pode mudar de opinião no futuro, uma vez que os ministros apenas analisaram o pedido de medida cautelar (urgência) feito pelo PT, e não o mérito da questão.
O julgamento seguiu com o voto do decano Celso de Mello, que votou com a maioria. “O Estado não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental está condicionada ao postulado da razoabilidade”, afirmou. Para o ministro, os dois documentos são obrigatórios, mas só a falta daquele com foto pode proibir alguém de votar.
Por fim, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, votou com Mendes pela apresentação dos dois documentos. “A decisão da maioria acabou de decretar a abolição do título eleitoral. Ele passa a ser um documento de recordação do local de votação”, disse Peluso. Para o presidente, a exigência do título e do documento com foto não é inconstitucional e é uma garantia contra possíveis falhas de identificação que possam ocorrer no local de votação. “Não se pode perder de vista que as máquinas falham, estamos cansados de saber. O registro também pode falhar. Não há excesso de cautela ao se exigir dois documentos”, concluiu Peluso.
A votação a favor da apresentação de apenas um documento com foto foi aberta ontem pela relatora da ação, ministra Ellen Gracie. “Não é cabível que [a não apresentação de dois documentos] se torne um impedimento ao voto do eleitor. Essa análise é ofensiva ao principio da razoabilidade, uma exigência desmedida”, disse a ministra. Ela foi acompanhada pelos ministros Antônio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
TRE julga improcedente criação da 15ª vaga na Câmara de Rio Branco
TRE julga improcedente criação da 15ª vaga na Câmara de Rio Branco
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a criação da 15ª vaga na Câmara de Rio Branco. Eles afirmaram que não houve manifestação por parte do Poder Legislativo Municipal quanto a criação da vaga, no prazo legal. A decisão foi por maioria dos votos. Com isso, a suplente de vereadora Maria das Graças Lima Ferreira (PR), que esperava para assumir uma cadeira na Câmara, vai recorrer da decisão. Os juízes entenderam que houve omissão por parte da Mesa Diretora da Casa, que não solicitou a criação da nova vaga no prazo legal. Maria das Graças argumenta que, no ano de 2007, a Capital acreana, conforme declaração do IBGE, possuía uma população de 290.639 habitantes, ou seja, havia na Capital a possibilidade de se ter mais uma vaga de vereador, uma vez que conforme determinado na Resolução nº 21.702 do TSE, os municípios que estivessem na faixa populacional entre 285.715 até 333.333 habitantes deveriam ter como representantes em sua Câmara municipal 15 vereadores.
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