TRE julga improcedente criação da 15ª vaga na Câmara de Rio Branco

TRE julga improcedente criação da 15ª vaga na Câmara de Rio Branco
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a criação da 15ª vaga na Câmara de Rio Branco. Eles afirmaram que não houve manifestação por parte do Poder Legislativo Municipal quanto a criação da vaga, no prazo legal. A decisão foi por maioria dos votos. Com isso, a suplente de vereadora Maria das Graças Lima Ferreira (PR), que esperava para assumir uma cadeira na Câmara, vai recorrer da decisão. Os juízes entenderam que houve omissão por parte da Mesa Diretora da Casa, que não solicitou a criação da nova vaga no prazo legal. Maria das Graças argumenta que, no ano de 2007, a Capital acreana, conforme declaração do IBGE, possuía uma população de 290.639 habitantes, ou seja, havia na Capital a possibilidade de se ter mais uma vaga de vereador, uma vez que conforme determinado na Resolução nº 21.702 do TSE, os municípios que estivessem na faixa populacional entre 285.715 até 333.333 habitantes deveriam ter como representantes em sua Câmara municipal 15 vereadores.

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