Os saques em dinheiro estão limitados até o próximo domingo (3 de outubro) em todas as instituições financeiras que atuam no Acre. A medida visa coibir e prevenir a compra de votos antes e durante a eleição.
Os saques em espécie, acima de R$ 10 mil reais, somente poderão ser realizados com autorização judicial. Nos casos de saques de valores entre R$ 5 e R$ 10 mil reais, deverá ser informado ao juízo o nome do titular da conta bancária, o CPF, a data e a quantia sacada. Quem realizou saque em dinheiro de quantias acima de R$ 10 mil, no período de 14 a 29 de setembro, também deverá informar à justiça. Todas as informações bancárias prestadas em razão dessa determinação deverão permanecer sob o segredo de justiça.
De acordo com a decisão liminar do juiz auxiliar Elcio Sabo Mendes, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, a medida é necessária para preservar o “processo eleitoral de eventual ação danosa que que constitua captação ilícita de sufrágio, o que é vedado por lei”.
Fonte: Ascom/TRE
Os saques em espécie, acima de R$ 10 mil reais, somente poderão ser realizados com autorização judicial. Nos casos de saques de valores entre R$ 5 e R$ 10 mil reais, deverá ser informado ao juízo o nome do titular da conta bancária, o CPF, a data e a quantia sacada. Quem realizou saque em dinheiro de quantias acima de R$ 10 mil, no período de 14 a 29 de setembro, também deverá informar à justiça. Todas as informações bancárias prestadas em razão dessa determinação deverão permanecer sob o segredo de justiça.
De acordo com a decisão liminar do juiz auxiliar Elcio Sabo Mendes, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, a medida é necessária para preservar o “processo eleitoral de eventual ação danosa que que constitua captação ilícita de sufrágio, o que é vedado por lei”.
Fonte: Ascom/TRE
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