Foi suspenso, na noite desta quinta-feira (14), o julgamento de recursos em que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisam a cassação, em 2009, dos mandatos do prefeito e vice de Sena Madureira, Nilson Areal e Jairo Barbosa, por captação ilícita de sufrágio. Por enquanto, há um voto contra a cassação, do relator dos recursos, ministro Arnaldo Passarinho Junior, e um pela manutenção dela, do ministro Marco Aurélio. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido.Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) considerou haver provas de que, quando candidatos, Areal e Barbosa fizeram doações de telhas de amianto e dinheiro em troca de votos de eleitores.Ao fazer uma análise de elementos utilizados para cassar os mandatos do prefeito e do vice, em especial três situações que envolviam depoimento de testemunhas e doação de dinheiro de um suposto cabo eleitoral do então candidato a prefeito, o ministro Aldir Passarinho Junior entendeu faltarem provas robustas a evidenciar a captação ilícita de sufrátgio, como exige a jurisprudência do TSE. Assim, votou no sentido de manter os mandatos de Areal e Barbosa.“Por não haver prova robusta, em nenhum dos eventos investigados, deve-se afastar a ilícita captação de sufrágio, nos termos da jurisprudência deste Tribunal”, ressaltou. “Não vi nessas três situações elemento suficiente para cassar o mandato de prefeito e vice-prefeito do município”, concluiu.O ministro Marco Aurélio, por outro lado, analisou o voto que conduziu, no TRE-AC, à cassação dos mandatos de Areal e Barbosa. “Não posso desconhecer esses parâmetros fáticos, essas premissas fáticas, em sede extraordinária [por meio de recurso], e dizer que não houve, na espécie, a captação”, disse. “A prática não se limitou à doação desta ou daquela quantia. A prática extravasou para alcançar também o fornecimento das citadas telhas”, ressaltou.Processo relacionado: Respe 36335