Determinação

Juiz esclarece que fiscalização de hotéis e motéis vai coibir exploração sexual de crianças e adolescentes
O Juiz de Direito Romário Divino Farias da Vara da Infância e Juventude esclareceu, como a Portaria número 002 de 8 de fevereiro deste ano, que proíbe a entrada de crianças e adolescentes desacompanhadas de país ou responsáveis em hotéis, pensões, motéis e similares coibirá vários abusos que estavam sendo diagnosticados nesses lugares. O Juizado da Infância e Juventude, considera que é dever de toda a sociedade prevenir, com absoluta prioridade, a ocorrência de ameaças ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
A Portaria esclarece que a proibição legal de hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis, ou sem autorização documentada pelo poder Judiciário em hotéis, pensão e motel requer a intervenção do Estado. No objetivo de preservar a integridade física, mental, moral e social das crianças e dos adolescentes.
O Juiz da Vara da Infância e Juventude, Romário Divino Farias disse que essa Portaria visa regulamentar a Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 250. “Temos que preservar a integridade moral, psíquica e social das crianças e adolescentes, muitos desses locais estavam sendo usados para a prática de abusos sexuais de menores de 18 anos. Para coibir, temos que requisitar que os estabelecimentos exijam a documentação das pessoas que desejam se hospedar. Assim, teremos como garantir a ordem resguardando a integridade dessas crianças e adolescentes”, explicou Romário Farias.
Quanto à fiscalização os estabelecimentos comerciais são responsáveis pelas atividades que ocorrerem em suas dependências. Ficando seus representantes responsáveis pelos meios eficazes de promover a fiscalização da entrada no local. “Da mesma forma como investem em atrativos, cada vez mais avançados, tecnologicamente para aumentar a clientela. Os investimentos em segurança e fiscalização devem ser aprimorados da mesma forma. Sob pena de ter que arcar com os ônus de eventuais infrações decorrentes da insuficiência dos meios adotados”, esclarece o Juiz de direito Romário Faria.
Em um dos artigos da Portaria, fica claro que é obrigatório a apresentação dos documentos das pessoas para anotação na entrada, antes da entrega das chaves, em livro próprio ou mídia eletrônica do estabelecimento, do número do registro, ou de qualquer documento oficial de identidade. Sendo preferencialmente com foto, contendo o nome de todas as que ingressarem nos hotéis, pensões, motéis, hospedarias ou congêneres.
Outro parágrafo dos artigos esclarece que fica facultado aos motéis proceder rigorosamente com o controle da identidade para a anotação na entrada principal ou na garagem, obrigatoriamente antes da entrada das chaves e hospedagem.
A Portaria regulamenta também, que os dados dos hospedes deverão ser rigorosamente preservados pelo prazo mínimo de seis meses pelos estabelecimentos. No caso de descumprimento da portaria o local será sujeito a multa as penalidades administrativas de multa e fechamento do estabelecimento nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.Wiliandro Derze,Do oriobranco.net

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