TRE julga procedente a impugnação da candidatura de Deda Amorim

Francisco Amorim teve as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, TCE e TCU, referente ao período em que foi Prefeito
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu o registro de candidatura ao cargo de deputado estadual do ex-prefeito de Rodrigues Alves, Francisco Vagner de Santana Amorim, o Deda, em face de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Foram quatro votos a dois para que o ex-prefeito ficasse inelegível.Francisco Amorim teve as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referentes ao período em que exerceu o cargo de prefeito de Rodrigues Alves.De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o ex-prefeito Francisco Amorim cometeu improbidade administrativa ao receber recursos para a construção de uma escola e não terminar a obra, e ainda por falsificação de assinaturas, como forma de possibilitar a prestação de contas de recursos desviados.A relatora do processo, juíza Alexandrina Araújo, indeferiu o pedido de candidatura de Deda Amorim com base na lei da Ficha Limpa, ao considerar que a norma vale para estas eleições. A relatora acatou os argumentos do Ministério Público Eleitoral em relação aos atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-prefeito. "A falsificação de assinaturas para justificar a utilização dos recursos, claramente demonstra a intenção do candidato em causar prejuízo ao erário", afirmou.Os juízes Marcelo Bassetto e Laudivon Nogueira divergiram do voto da relatora e decidiram pelo deferimento da candidatura de Deda Amorim. Os magistrados entenderam que a Lei da Ficha Limpa não deveria valer para as eleições deste ano e que os seus efeitos não deveriam alcançar sanções já extintas sob o amparo da legislação anteriormente em vigor.Da Ascom do TRE

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