os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negaram, por unanimidade, o registro de candidatura de Antônio Neres Gouveia ao cargo de Governador do Estado. A chapa de Antônio Gouveia teve o registro negado pela Corte Eleitoral em razão do indeferimento do pedido de registro da candidata a Vice-Governador, Maria Peregrina Souza e Silva. A candidata a Vice não apresentou prestação de contas nas Eleições 2006, ocasionando ausência de quitação eleitoral e, por conseguinte, falta de uma das condições de elegibilidade.De acordo com a relatora do caso, Desembargadora Eva Evangelista, a legislação eleitoral prevê o trâmite conjunto dos processos de candidatos às eleições majoritárias, ao afirmar a “impossibilidade de deferimento de registro de candidatura de candidato se dependente este da regularidade de algum dos integrantes da chapa, a teor do art. 46 da Resolução TSE nº 23.221/2010″.Para embasar sua decisão, a relatora citou o impedimento descrito no artigo 91 do Código Eleitoral. “O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos”.Portanto, a chapa ficou prejudicada em razão do indeferimento do pedido de registro de Maria Peregrina, candidata a Vice-Governador pela Coligação “Poder Popular Acreano”, integrada pelas agremiações partidárias PRTB e PSOL.Assessoria TRE/AC
TRE indefere registro de candidatura de Tijolinho a governador
Para embasar sua decisão, a relatora citou o impedimento descrito no artigo 91 do Código Eleitoral
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