Romildo Magalhães tem candidatura negada pelo TRE-AC

O MPE apresentou impugnação ao registro do ex-governador, argumentando que ele teve as contas rejeitadas pelo TCU
Por maioria de votos, a Corte Eleitoral indeferiu o registro de candidatura ao cargo de deputado estadual do ex-governador do Acre, Romildo Magalhães. O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao registro do ex-governador, argumentando que ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que foi aceito pelo TRE-AC.De acordo com o MPE, Romildo Magalhães, quando Governador do Estado do Acre, recebeu Cz$ 266.450.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), mediante convênio, no ano 1993, e se omitiu de prestar contas dos recursos recebidos.A relatora do processo, juíza Alexandrina Araújo, argumentou que, mesmo tendo prazo para apresentar documentos que comprovassem a regular aplicação dos recursos, Romildo Magalhães "somente pediu cópia dos autos, e após ficou inerte". Dessa conduta, acrescenta a juíza, "percebe-se claramente a configuração de ato de improbidade administrativa".A relatora enfatiza ainda que tal ato se mostra ter sido praticado na forma dolosa, uma vez que, "ainda que notificado pelo TCU para corrigir seu erro, permaneceu o Impugnado inerte, facilitando e concorrendo para que o dinheiro transferido, fosse gasto de forma irregular ou fosse incorporado por outra entidade que não prestou qualquer esclarecimento para aquele que tinha o dever de prestar contas".Os juízes Marcelo Bassetto e Laudivon Nogueira divergiram do voto da relatora e decidiram pelo deferimento da candidatura de Romildo Magalhães. Os magistrados entenderam que a Lei da Ficha Limpa não deveria valer para as eleições deste ano e que os seus efeitos não deveriam alcançar sanções já extintas sob o amparo da legislação anteriormente em vigor. Os juízes entenderam também que Romildo Magalhães não cometeu improbidade administrativa dolosa.Da Ascom do TRE

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