Juiz Jair Facundes, da 3ª Vara Federal, entende que direitos dos aprovados se sobrepõem à denúncia do MPF
A Justiça Federal no Acre decidiu pela legalidade do Vestibular 2011 da Universidade Federal do Acre (Ufac), contrariando o que havia sido pedido pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC). Em decisão assinada nesta quarta-feira, 1º, o juiz da 3ª Vara Federal, Jair Araújo Facundes, indeferiu por entender que não foi feita referência "com relação aos alunos que foram aprovados licitamente e ao direito deles à classificação obtida”, entre outros fatores considerados pelo magistrado.
O MPF pediu a anulação das provas, nos dias 14 e 15 de novembro deste ano, inclusive com antecipação de tutela, alegando que o certame teria sido prejudicado por exigências arbitrárias que impediram vários candidatos de participar do concurso. Alguns candidatos não entraram porque as suas identidades estavam com prazo de validade vencido.
O juiz Facundes entende que “se houvesse como se aferir o rendimento de tais candidatos prejudicados, o correto seria incluí-los como aprovados, segundo sua pontuação. Mas ausente esta informação, não se recomenda substituir um dado concreto (a aprovação de alguns) pela suposição de que um ou vários poderiam obter a aprovação”.
Ele diz ainda em sua decisão que “a solução é a reparação individual”, em dinheiro e “elevada o suficiente para obrigar a Ufac a ter mais zelo no trato com as pessoas”, embora este procedimento, “no máximo, ameniza, atenua e desestimula novas agressões”.
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