O combustível (gasolina, álcool e óleo diesel) sempre foi uma moeda forte em período eleitoral para compra de votos nas eleições. Pensando nisso, a Justiça Eleitoral reuniu proprietários e gerentes de postos de combustíveis da capital ontem (26) para dar orientações sobre como deverá ser feita a venda de combustível aos candidatos e eleitores nas eleições 2010.O encontro aconteceu no Plenário do TRE-AC e contou com a presença de representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público Federal e Polícia Federal. A distribuição gratuita de combustível aos eleitores é considerada crime, previsto no Art. 41-A da Lei das Eleições, e pode configurar compra de votos.De acordo com o juiz eleitoral Romário Divino, os empresários do setor devem ficar atentos às recomendações da justiça eleitoral. “Fornecer combustível gratuito ao eleitor é ilegal, por isso pedimos a colaboração de vocês para acabar com essa conduta que se repete em tantas eleições. Queremos ter vocês como parceiros nessa questão”, disse o juiz.Da reunião, os proprietários de postos receberam recomendações no sentido de fazer constar da nota fiscal a placa do veículo abastecido e, se possível, o nome do consumidor. Os postos também devem verificar, quando do abastecimento de combustível em veículos utilizados em campanha eleitoral, se na requisição encontra-se a assinatura do responsável pela contabilidade ou prestação de contas do candidato, partido ou coligação. Os estabelecimentos devem ainda manter arquivados todas as notas, cupons fiscais e requisições de abastecimento, para eventual fiscalização da justiça eleitoral.Além do juiz eleitoral Romário Divino, participaram do encontro os Procuradores Regionais Eleitorais Fernando Piazenski e Ricardo Gralha, o promotor eleitoral Mariano Jeorge Melo, e a Delegada da Polícia Federal, Anne Vidal Moraes.Salomão Matos, da redação ac24horas com informações do TRE/AC
Justiça eleitoral que evitar troca de votos por combustível
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