Jornalista é solto em audiência marcada por abuso de autoridade

o jornalista Antônio Muniz [do jornal e TV Rio Branco] ultrapassou os portões da Papudinha e deu um abraço emocionado na esposa. Em seguida ele foi erguido nos braços por um mutirão de jornalistas, políticos, amigos, irmãos e admiradores que lotaram as escadarias do presídio. Colocado ao chão, ao receber os cumprimentos dos colegas, Muniz chorou como criança.
"Não tenho condições de falar agora", disse o jornalista
Antes de viver o momento de liberdade, Muniz foi submetido a uma das maiores humilhações já vista no Estado. A sua condução, algemado, para sala de audiência com a juíza da Vara de Execuções Penais, Maha Manasfi, revoltou todos que estavam presentes no prédio do Tribunal de Justiça, as 15h da tarde.
"Ele não é um bandido, isso é um abuso", gritou o cinegrafista Raimundo Afonso, ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas do Acre.
A cena registrada por colegas chocou a imprensa acreana. A vice-presidente da categoria, jornalista Jane Vasconcelos, disse que "em 15 anos de profissão, nunca tinha visto nada tão absurdo".
"Tratar um profissional como o Muniz como bandido! A sociedade precisa repensar. Tem alguma coisa errada nisso tudo e não somos nós!", exclamou a jornalista.
O advogado Ednei Muniz, que representava a OAB, disse que a instituição vai entrar com representação para processar quem determinou a utilização de algemas a um preso que não esboçou nenhum risco à sociedade.
"Isso é um abuso de autoridade, vamos representar para saber quem vai pagar por esse absurdo que vimos aqui", acrescentou Ednei.
Por telefone, o presidente da OAB/Acre, Florindo Poesch, disse que existe uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que limitou o uso de algemas. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 13.08.2008, editou Súmula Vinculante nos seguintes termos:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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