Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09


Antes de ser anunciada a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar foi concedida pelo juiz eleitoral Marcelo Badaró, numa Ação Popular ajuizada pelo advogado Edinei Muniz, na ultima quarta-feira. Ele determinou que o "presidente da Câmara de Vereadores de Rio Branco se abstenha da pratica de qualquer ato que tenha por objetivo dar posse aos suplentes de vereadores supostamente beneficiários da Emenda Constitucional 58".
Ao decidir, o juiz argumentou que as eleições proporcionais para a Câmara de Vereadores de Rio Branco no ano de 2008 teve como objetivo a disputa para preenchimento de 14 vagas e não 21.
"Essas 14 vagas também foram determinantes para o calculo do coeficiente eleitoral. Esse coeficiente eleitoral, por sua vez, e determinante para o calculo do coeficiente partidário. Constata-se, a toda evidência, que o numero de vagas a serem disputadas orienta e define as regras do pleito, assegurando assim o conhecimento e igualdade de condições para todos os participante", frisou o magistrado ao justificar a concessão da medida liminar.
O advogado Edinei Muniz assim comentou a decisão. "Venceu a democracia, venceu o devido processo eleitoral, venceu a soberania popular e venceu a população de Rio Branco, que nem de longe apóia a tese do aumento do numero de vereadores. O Dr. Marcelo Badaró afastou a insegurança jurídica que essa Emenda poderia provocar no poder político local, agiu acertadamente ao conceder a liminar".

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