Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre decidiram, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (15), pela cassação do mandato do prefeito de Feijó, Juarez Leitão (PT), e de seu vice, Marcos Antônio Lima. Os dois foram condenados por compra de votos nas eleições de 2008. Eles são acusados de distribuir sacolões e tijolos em troca do voto dos eleitores. Além de deixar o cargo, Juarez Leitão terá que pagar ainda multa de 30 mil Ufirs e não poderá concorrer nas eleições suplementares que ocorrerão em Feijó.
Em seu voto, o relator do processo, Juiz Jair Facundes, apontou que a materialidade da prova ficou constatada nos autos. Facundes ressaltou que “o conjunto probatório dos fatos definiram a robustez das provas apresentadas no processo”. O voto do relator foi acompanhado pelas Juízas Denise Bonfim, Eva Evangelista e Maria Penha. Divergiram do relator os Juízes Ivan Cordeiro e Maurício Hohenberger.
Os advogados de defesa do prefeito de Feijó alegaram a intempestividade do recurso, ao afirmar que o mesmo não foi protocolado dentro do prazo, mas a corte não aceitou esse argumento.
A decisão pelo afastamento de Juarez Leitão da prefeitura de Feijó será cumprida após a publicação do Acordão no Diário de Justiça Eletrônico e do julgamento de eventuais embargos de declaração.
Fonte: Ascom/TRE
Em seu voto, o relator do processo, Juiz Jair Facundes, apontou que a materialidade da prova ficou constatada nos autos. Facundes ressaltou que “o conjunto probatório dos fatos definiram a robustez das provas apresentadas no processo”. O voto do relator foi acompanhado pelas Juízas Denise Bonfim, Eva Evangelista e Maria Penha. Divergiram do relator os Juízes Ivan Cordeiro e Maurício Hohenberger.
Os advogados de defesa do prefeito de Feijó alegaram a intempestividade do recurso, ao afirmar que o mesmo não foi protocolado dentro do prazo, mas a corte não aceitou esse argumento.
A decisão pelo afastamento de Juarez Leitão da prefeitura de Feijó será cumprida após a publicação do Acordão no Diário de Justiça Eletrônico e do julgamento de eventuais embargos de declaração.
Fonte: Ascom/TRE
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