Presidente da Aleac deve escolher entre Roberto Filho e Dinha para ocupar vaga deixada por Juarez Leitão
O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu na tarde desta quarta-feira aquilo todos sociedade esperava: não pode manter a liminar que deu a Merla Albuquerque o direito de ser deputado estadual por 8 meses. Os desembargadores, só quase um ano depois, descobriram que não tinham competência para decidir sobre a vaga de deputado estadual deixada por Juarez Leitão, PT, que renunciou para assumir a prefeitura de Feijó-Ac.
Após a decisão anunciada, cabe agora ao deputado do PCdoB, Edvaldo Magalhães, presidente da Assembléia Legislativa, decidir quem empossar no lugar de Merla, se Roberto Filho, PP, terceiro suplente ou Dinha Carvalho, PR, quarta suplente. O mais provável é que Dinha assuma a vaga, uma vez que Roberto Filho está impedido judicialmente de ocupar qualquer cargo público.
Da redação ac24horasRio Branco, Acre
O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu na tarde desta quarta-feira aquilo todos sociedade esperava: não pode manter a liminar que deu a Merla Albuquerque o direito de ser deputado estadual por 8 meses. Os desembargadores, só quase um ano depois, descobriram que não tinham competência para decidir sobre a vaga de deputado estadual deixada por Juarez Leitão, PT, que renunciou para assumir a prefeitura de Feijó-Ac.
Após a decisão anunciada, cabe agora ao deputado do PCdoB, Edvaldo Magalhães, presidente da Assembléia Legislativa, decidir quem empossar no lugar de Merla, se Roberto Filho, PP, terceiro suplente ou Dinha Carvalho, PR, quarta suplente. O mais provável é que Dinha assuma a vaga, uma vez que Roberto Filho está impedido judicialmente de ocupar qualquer cargo público.
Da redação ac24horasRio Branco, Acre
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