Hildebrando no banco dos réus


Desde o dia 1º de setembro, a assessoria de comunicação Social do Tribunal de Justiça vem realizando o credenciamento da imprensa interessada na cobertura, assim como a inscrição da comunicada interessada em acompanhar dentro do plenário do Tribunal do Júri a sessão de julgamento do processo nº 001.99.010284-0, o Caso Baiano, também conhecido como “crime da motosserra”.
O julgamento segue confirmado para o próximo dia 21, quando serão submetidos a júri popular os réus Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Alex Fernandes Barros e Adão Libório de Albuquerque, acusados pelo homicídio de Agilson Santos Firmino, também conhecido como “Baiano”. Dos 180 lugares disponíveis no plenário, 64 serão destinados à imprensa e à comunidade (advogados, estudantes e interessados em geral). A imprensa será devidamente cadastrada para ter acesso ao local, sendo que a cada veículo de comunicação serão disponibilizadas duas credenciais. As vagas restantes serão sorteadas entre os demais interessados.
O prazo para solicitação de credenciamento e inscrições se encerra hoje. Amanhã acontece a audiência pública para sorteio das vagas, no próprio plenário do Tribunal do Júri (Rua Benjamin Constant, 1.165, Centro). Posteriormente, imprensa e comunidade deverão retirar suas credenciais entre os dias 17 e 18, no período das 9 às 18 horas, na sala da assessoria de comunicação social (Palácio da Justiça).
Desse modo, os interessados em ter acesso ao plenário - imprensa e comunidade - devem entrar em contato com a assessoria por meio do telefone (68) 3211-5289 (68) 3211-5289 ou pelo e-mail
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Além disso, como forma de auxiliar o trabalho da imprensa que fará a cobertura do julgamento, a direção do Tribunal de Justiça informa que organizará nas dependências do Fórum uma sala de imprensa, equipada com computadores, impressoras e acesso a internet sem fio.

Cobertura jornalistica do julgamento
Por meio da portaria nº 8 (Diário da Justiça Eletrônico, fl. 55), editada em 20 de agosto deste ano, o juiz Leandro Gross regulamentou o trabalho de repórteres fotográficos e cinegrafistas durante as sessões do Tribunal do Júri de Rio Branco.
De acordo com o documento, não é permitido filmar ou fotografar o acusado e os jurados no interior do plenário, podendo os interessados efetuar imagens ou fotografias do lado externo de onde são realizadas as sessões.
O documento também prevê que qualquer pessoa e a imprensa têm pleno acesso ao plenário do Tribunal do Júri, sendo permitida a gravação de voz dos debates, depoimentos e sentença, bem como o acesso aos autos do processo para esclarecimento de dúvidas ou informações, salvo as restrições contidas em lei. Ainda de acordo com a portaria, sempre que houver julgamentos de grande repercussão pública, será reservado assento no plenário para a imprensa.
Ao justificar a medida, o juiz explicou que o objetivo é garantir os direitos dos agentes que viabilizam as sessões de julgamento. “Nossa intenção não é proibir ou prejudicar o trabalho de ninguém, mas de preservar o direito dos acusados, testemunhas e jurados”, disse.
Essas, portanto, são as orientações para a cobertura da imprensa durante as sessões de julgamento no Tribunal do Júri da capital, como a que acontecerá no dia 21 de setembro próximo.

O processo
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os réus Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Alex Fernandes Barros e Adão Libório de Albuquerque são acusados da sessão de tortura que redundou na morte do mecânico Agilson Santos Firmino, o “Baiano”, em 3 de julho de 1996.
O crime foi praticado mediante a provocação de intenso sofrimento físico à vítima. Ainda vivo, o mecânico teve os olhos perfurados, braços, pernas e pênis amputados com a utilização de uma motosserra, além de um prego cravado na testa, culminando os atos de tortura com vários disparos de arma de fogo supostamente desferidos por Hildebrando Pascoal contra a cabeça da vítima.
Também foram acusados de participar do homicídio Amaraldo Uchôa Pinheiro, Sete Bandeira Pascoal e Alípio Vicente Ferreira. Os dois primeiros tiveram seus processos desmembrados e no caso do terceiro, que morreu durante o trâmite da ação, o processo foi arquivado.
Para mais informações sobre o processo, confira a íntegra da denúncia apresentada pelo MP-AC sobre o caso, que repercutiu nacionalmente como o “crime da motossera”.
Em julho de 2008, o Juiz Élcio Sabo Mendes Júnior, então responsável pelo julgamento do processo n° 001.99.010284-0, deferiu o requerimento do Ministério Público Estadual quanto ao adiamento do júri, inicialmente agendado para o dia 14 de julho daquele ano.
Como dois dos réus - Hildebrando Pascoal e Pedro Pascoal - àquela época não possuíam advogados constituídos para atuar em suas defesas, e velando pela indivisibilidade do processo, o Ministério Público manifestou-se pela redesignação da sessão de julgamento, o que foi deferido pelo juiz. Já em janeiro de 2009, o mesmo juiz indeferiu o pedido da defesa do acusado Hildebrando Pascoal Nogueira Neto pelo desmembramento dos autos, o que proporcionaria o seu julgamento separado dos demais réus.
Na mesma decisão, contudo, o magistrado determinou o desmembramento dos autos com os processos nºs. 001.07.011947-4, 001.07.011946-6 e 001.03.006605-1 por julgar que a reunião deles foi uma das causas que acarretou demora inadmissível no julgamento do processo.
Além disso, Mendes Júnior considerou que a reunião processual, em vez de colaborar para a coleta eficaz da prova em plenário, prestará serviço contrário, gerando tumulto processual, dificuldade de análise dos depoimentos das inúmeras testemunhas, sem contar o incremento de complexidade probatória.
Os quatro processos foram reunidos no ano de 2008 a pedido do Ministério Público sob alegação de que se tratavam de crimes conexos, que tinham ligação entre si. Contudo, conforme a decisão do magistrado, o processo que julgará Hildebrando Pascoal e os demais réus diminuiu de vinte e sete volumes para apenas nove, devendo ser apreciado somente o crime de homicídio de Agilson dos Santos Firmino.
Ainda em janeiro deste ano, o desembargador Arquilau de Castro Melo, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu a liminar do habeas-corpus impetrado pelo advogado Sanderson Moura para que Hildebrando Pascoal fosse julgado por causa do “crime da motosserra” em separado dos demais réus. No mês seguinte, dois dos três desembargadores da Câmara Criminal do TJAC decidiram contra o habeas-corpus impetrado pela defesa. Durante a sustentação oral, o advogado chegou a sugerir que a Câmara Criminal determinasse ao menos que a Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco assegurasse o mesmo tempo para defesa e acusação no dia do julgamento. Porém, os desembargadores desconsideraram o apelo. A defesa então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido.
O juiz Leandro Leri Gross assumiu a titularidade da Vara do Tribunal de Rio Branco (Entrância Especial) no dia 10 de agosto deste ano. O nome do magistrado, que deixou a Vara Cível da Comarca de Brasileia (2ª Entrância), foi escolhido durante sessão ordinária do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça realizada no dia 1º de julho, quando os desembargadores decidiram promovê-lo por unanimidade, segundo o critério de merecimento.
Desde então, Gross assumiu os processos em andamento na unidade, entre eles o julgamento do “crime da motosserra”.

Defesa e acusação
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 27 e 28) do dia 25 de agosto deste ano, o juiz Leandro Gross estabeleceu critérios de atuação para defesa e acusação no julgamento dos envolvidos no processo que apura a morte do mecânico Agilson Firmino dos Santos.
Pelos critérios estabelecidos, os advogados terão 1h30 para cada réu, totalizando 6 horas. Ao Ministério Público, que formulará a acusação, o magistrado concederá tempo igual. Em caso de réplica e tréplica, ficará o prazo individual de uma hora.
O juiz tomou a decisão atendendo ao princípio da “plenitude da defesa” do acusado Hildebrando Pascoal, sob responsabilidade do advogado Sanderson Moura. Por meio de petição, Moura alegava ser insuficiente o tempo destinado à defesa, a princípio, o de 1h30mim, vez que seriam apenas 37 minutos para cada réu.
O STJ já havia indeferido o habeas-corpus nº 131.571-AC, no qual constavam dois pedidos: separação do julgamento dos acusados, visando garantir o exercício da “plenitude da defesa”, e, não sendo acatado o pedido, concessão de ordem para disciplinar prazo individual para o exercício da defesa.
Por considerar que o fato possui repercussão local, nacional e internacional, sendo um peso social e jurídico para o Acre, o juiz afirma em sua decisão que o julgamento deve ser isento de qualquer dúvida sobre uma eventual absolvição ou condenação. Desse modo, ele avaliou que deve ser mantido o princípio da plenitude da defesa. “Esse fato precisa ser resolvido definitivamente, e certamente a concessão de prazo individual, de forma excepcional, tendo em vista a pluralidade de acusados e advogados, não deve ser um novo motivo para expor o Acre”, conclui o juiz sobre a distribuição do tempo na sessão de julgamento. (Assessoria de Comunicação Social do TJAC)

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