Juíza aguarda alegações finais da defesa para sentenciar “Juruna” no caso Abib Cury.


Réu que atualmente está em liberdade provisória pode pegar até 30 anos de prisão
A titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Rio Branco, juíza Denise Castelo Bonfim, aguarda as alegações finais da defesa para se pronunciar a respeito do grau de culpabilidade de Genival da Silva, o “Juruna”, na morte do médico Abib Cury. A carta precatória, tendo como destino o município de Porto Velho (RO), onde reside o advogado do acusado, Rui Benedito Galvão, foi expedida há duas semanas.Genival, que atualmente se encontra em liberdade provisória por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça, responde Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público, sob a acusação de latrocínio – roubo qualificado pela morte do médico Abib Cury, tendo ainda como circunstância agravante o emprego de fogo para se livrar do cadáver da vítima.Segundo a denúncia, o crime teria sido cometido em participação com Martini Martiniano de Oliveira – que figurava como o principal acusado e também a mais importante testemunha do caso, até ter sido encontrado morto dentro do presídio de segurança máxima “Antônio Amaro Alves”, no mês de abril deste ano, em condições até hoje duvidosas. As aparências apontam para suicídio, mas a família da vítima acredita em queima de arquivo.Com a morte de Martini, Genival passou a ser a única testemunha capaz de confirmar se os nomes revelados por ele em juízo, são realmente dos mandantes do crime. E se tal crime, como afirmou Martini, teve como motivação dívidas contraídas por empresários acreanos através da agiotagem.O Código Penal Brasileiro prevê uma pena de 20 a 30 anos de reclusão, sem prejuízo de multa, para quem comete crime de latrocínio. A pena pode ser aumentada ainda de um terço até a metade se ficar comprovado que o crime foi cometido por duas ou mais pessoas.Genival será julgado, na medida da sua culpabilidade. Se mediante as provas presentes nos autos, a juíza entender que a sua participação foi de menor importância, a pena pode até ser reduzida de um sexto a um terço. O réu pode ainda ser absolvido, caso se configure a insuficiência de provas. Independente da sentença que venha a ser proferida, Genival já tem a seu favor o fato de está em liberdade provisória, o que pode lhe garantir o direito de continuar recorrendo em liberdade, em caso de uma eventual condenação.

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