MPF entra com ação na Justiça para impedir aumento da energia elétrica

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a Agência Nacional de Energia Elétrica e a Empresa de Eletricidade do Acre (Eletroacre) para que a Justiça Federal impeça o aumento de 7,42%, ou qualquer outro aumento no valor da energia elétrica cobrada dos consumidores acreanos. O aumento foi autorizado pela Aneel em 23 de novembro e passará a ser cobrado pela Eletroacre até novembro de 2011.

A ação assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes usa dados da própria Eletroacre, que somente em dois meses de 2010 contabilizou mais de 4,7 mil interrupções no fornecimento de eletricidade, para demonstrar que não existe justificativa para o amento, pois o próprio contrato de concessão do serviço de distribuição de energia vem sendo descumprido pela Eletroacre, que não oferece um serviço regular, contínuo, eficiente e seguro, como é exigido.

Além disso, a ação também argumenta que o valor pago pelos consumidores é um dos maiores do País, com tarifa real de R$ 0,52 por Kilowatt/Hora, enquanto o serviço é um dos piores, senão o pior, entre todos os oferecidos no Brasil. A ação também afirma que mesmo este preço de R$ 0,52 ainda é subestimado pois o custo da energia seria bem maior, tendo em vista haver uma série de prejuízos morais e financeiros que não são indenizados pelos responsáveis, sendo estes prejuízos arcados unicamente pelos consumidores.

Segundo a ação, a Aneel, como órgão regulador do serviço público federal da qual a Eletroacre é concessionária, deveria zelar pelos interesses da sociedade, cobrando o cumprimento de todos os requisitos para a validade do contrato de concessão. Além disso, também deve zelar pelo princípio da modicidade da tarifa, não autorizando novos aumentos de preço onde já se paga bem mais do que a qualidade do serviço merece. Por outro lado, o próprio código de defesa do consumidor também veda que o fornecedor imponha preços excessivos ou aumente sem justa causa o valor cobrado por bens ou serviços.

Os pedidos práticos da ação são para que seja declarado, em caráter de liminar, a nulidade dos atos que autorizaram o aumento no valor da tarifa, mantendo os preços nos patamares em que se encontram, bem como sejam proibidos novos aumentos na tarifa de energia elétrica até o final de 2011.

A ação corre na 2ª vara da Justiça Federal, com o número 15448-20.2010.4.01.3000, sobre responsabilidade do Juiz Federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto.

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