O representante do Ministério Público emitiu parecer, observando que o Mandado de Segurança não é o instrumento adequado para a discussão do assunto.
Ele se refere à apreensão de computadores de Viana a pedido do juiz eleitoral Romário Divino, da 10ª Zona Eleitoral, para verificar suposto indícios de crime eleitoral, nestas Eleições de outubro passado.
O Ministério Público Eleitoral entendeu que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para esta finalidade. Compreensão diferente teve o juiz Marcelo Basseto: “Temos sim, que julgar o mandado”, manifestou-se em seu voto.
Já a juíza Denise Bonfim afirmou que o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral não deve julgar o mandado, acatando o pedido do MP Eleitoral. A juíza Alexandrina Melo afirmou que se manifestaria somente após o voto de Laudivon Nogueira, que havia pedido vistas do processo.
Para o procurador eleitoral Paulo Henrique Ferreira Brito, a posição defendida é a de que “não tem como votar o mandado de segurança, porque não é este o instrumento”.
Com a decisão, o mérito será julgado em nova sessão, possivelmente, nesta terça-feira, 23.
Eva Evangelista não participa de julgamento
A desembargadora Eva Evangelista disse que não votaria, pois recebeu ligações de Jorge Viana no dia das apreensões. "Peço suspeição, pois recebi ligações do Jorge Viana. Nâo quero que depois venham colocar em suspeita meus 34 anos de profissão", disse.
O mandado foi cumprido por agentes da Polícia Federal na véspera das eleições deste ano e resultou na apreensão de computadores no escritório de Jorge Viana. Antes mesmo de a votação começar, a desembargadora Eva Evangelista se declarou suspeita para conhecer da matéria.
Ela alegou ter mantido diversos diálogos telefônicos com o senador eleito no dia da apreensão dos computadores. O advogado de defesa Odilardo Marques sustentou perante os membros da corte a ilegalidade do MS.
O representante do Ministério Público emitiu parecer, observando que o Mandado de Segurança não é o instrumento adequado para a discussão do assunto.
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