O fato motivador das ações foi o patrocínio de uma "comitiva" na cavalgada de abertura da Expoacre 2010, com distribuição de churrasco e bebidas pagos pelo candidato, bem como camisetas padronizadas na cor verde distribuídas a todos que participaram da comitiva.
O ilítico foi flagrado pelo serviço de inteligência da Polícia Federal, que registrou todos os fatos. Depoimentos foram posteriormente colhidos, bem como documentos que comprovam a confecção de 750 camisetas com a aposição das mesmas frases que compõem outros materiais de campanha do candidato.
O próprio candidato, em depoimento, afirmou ter patrocinado a comitiva, outros depoentes que também participaram da comitiva declararam a distribuição gratuita das camisetas e do churrasco e bebidas.
O artigo 41-A da lei 9504/97 proíbe expressamente doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, sem a necessidade explícita de pedido de votos. A investigação judicial eleitoral refere-se ao abuso de poder econômico praticado pelo candidato tendo em vista, inclusive, a grande dimensão do evento onde foi cometido o ilícito.
Pela prática da captação ilícita de sufrágios, ou compra de votos, o candidato poderá pagar multa de até 50 Mil Ufir, e ter o registro da candidatura cassada, e pelo abuso de poder econômico poderá haver, além da cassação do registro ou diploma, a declaração de inelegibildidade do candidato pelo prazo de oito anos. (Ascom MPF)
O ilítico foi flagrado pelo serviço de inteligência da Polícia Federal, que registrou todos os fatos. Depoimentos foram posteriormente colhidos, bem como documentos que comprovam a confecção de 750 camisetas com a aposição das mesmas frases que compõem outros materiais de campanha do candidato.
O próprio candidato, em depoimento, afirmou ter patrocinado a comitiva, outros depoentes que também participaram da comitiva declararam a distribuição gratuita das camisetas e do churrasco e bebidas.
O artigo 41-A da lei 9504/97 proíbe expressamente doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, sem a necessidade explícita de pedido de votos. A investigação judicial eleitoral refere-se ao abuso de poder econômico praticado pelo candidato tendo em vista, inclusive, a grande dimensão do evento onde foi cometido o ilícito.
Pela prática da captação ilícita de sufrágios, ou compra de votos, o candidato poderá pagar multa de até 50 Mil Ufir, e ter o registro da candidatura cassada, e pelo abuso de poder econômico poderá haver, além da cassação do registro ou diploma, a declaração de inelegibildidade do candidato pelo prazo de oito anos. (Ascom MPF)
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