Durante o plantão judiciário de ontem (26), o Desembargador Samoel Evangelista indeferiu o habeas corpus nº 0500733-56.2010.8.01.0000 com pedido de liminar impetrado em favor de Maria da Conceição da Silva Araújo, vereadora e mãe do Prefeito de Acrelândia, acusada de envolvimento no assassinato do Presidente da Câmara de Vereadores do Município, Fernando José da Costa, conhecido como “Pinté”, crime ocorrido no dia 1º de maio deste ano.
A acusada se encontra recolhida na Unidade de Recuperação Social Francisco D’ Oliveira Conde, em Rio Branco, desde o dia 24 deste mês, em razão de decisão proferida pelo Juiz de Direito Substituto Gilberto Matos, que decretou sua prisão temporária pelo prazo de 30 dias.
A acusada alega que sua defesa está sendo cerceada, haja vista, segundo ela, a impossibilidade de acesso aos autos do inquérito policial, e a nulidade da decisão judicial, por falta de fundamentação.
Em sua decisão, o Desembargador Samoel Evangelista contesta as alegações da acusada e argumenta que os depoimentos juntados aos autos trazem indícios de autoria contra a ré e os demais indiciados pelo crime. O magistrado descarta a alegação de que houve cerceamento de defesa e afirma que não vê motivos para acolher o pedido de liberdade da acusada.
Evangelista ressalta que de acordo com a Constituição Federal e com a legislação infraconstitucional, o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, o que não se configura no caso em questão.
Com a decisão, a acusada permanece recolhida na unidade prisional. O processo seguirá agora para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, onde será julgado o mérito do pedido de habeas corpus.
Salomão Matos, da redação de ac24horas, com informações do TJ/AC
A acusada se encontra recolhida na Unidade de Recuperação Social Francisco D’ Oliveira Conde, em Rio Branco, desde o dia 24 deste mês, em razão de decisão proferida pelo Juiz de Direito Substituto Gilberto Matos, que decretou sua prisão temporária pelo prazo de 30 dias.
A acusada alega que sua defesa está sendo cerceada, haja vista, segundo ela, a impossibilidade de acesso aos autos do inquérito policial, e a nulidade da decisão judicial, por falta de fundamentação.
Em sua decisão, o Desembargador Samoel Evangelista contesta as alegações da acusada e argumenta que os depoimentos juntados aos autos trazem indícios de autoria contra a ré e os demais indiciados pelo crime. O magistrado descarta a alegação de que houve cerceamento de defesa e afirma que não vê motivos para acolher o pedido de liberdade da acusada.
Evangelista ressalta que de acordo com a Constituição Federal e com a legislação infraconstitucional, o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, o que não se configura no caso em questão.
Com a decisão, a acusada permanece recolhida na unidade prisional. O processo seguirá agora para a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, onde será julgado o mérito do pedido de habeas corpus.
Salomão Matos, da redação de ac24horas, com informações do TJ/AC
0 comentários:
Postar um comentário