O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou, a pedido do Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC), o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o pretenso pré-candidato pela sigla ao Governo do Acre, Rodrigo Barbosa de Almeida, conhecido como Rodrigo Pinto.
A representação da procuradoria regional eleitoral deveu-se à propaganda antecipada perpetrada pelos representados durante inserção gratuita da propaganda partidária gratuita, ocorrida entre 10 e 26 de maio.
O Juiz eleitoral David Wilson de Abreu Pardo aplicou multa de R$ 5 Mil para cada um dos representados, partido e pré-candidato. Na sentença o julgador esclarece que a propaganda partidária não pode ser usada para promoção pessoal ou mera divulgação da imagem de pré-candidatos e sim para divulgar os ideais e programas do Partido, conclamando pessoas a se filiarem à sigla.
O magistrado também faz, na sentença, um esclarecimento sobre os termos “partidário” e “eleitoral”, reforçando que o segundo visa à captação de votos e portanto não pode ser permitido antes do dia 05 de Julho do ano das eleições, segundo autoriza a legislação.
Outra representação contra o PMDB e seu pré-candidato ao Governo está em curso no TRE, esta pela prática de propaganda partidária irregular. Nesta segunda representação a desembargadora Eva Evangelista já concedeu liminar suspendendo as últimas inserções da propaganda, faltando agora apenas o julgamento do mérito e da possível multa a ser aplicada.
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