Concurso da PRF não deve ser anulado, diz Ministério Público
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF) concluiu que o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não deve ser anulado, pois não há indícios suficientes de violação de sigilo dos gabaritos ou dos cadernos de questões. O procurador da República Vinícius Panetto determinou o arquivamento das investigações.
Apesar do arquivamento, a tentativa de fraude na prova continua sob responsabilidade da organizadora do concurso, a Funrio, que admitiu a participação de seus funcionários. Segundo o procurador, o fim das apurações não impede que novos indícios sejam avaliados oportunamente pelo MPF ou pela PRF.
DecisãoNo final de abril, a Justiça Federal determinou que a Funrio devolvesse R$ 3,8 milhões à União por conta de irregularidades no concurso. Quem entrou com o pedido foi a própria União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Os valores, exatos R$ 3.791.637,7, são correspondentes às despesas com pagamentos de professores que dariam o curso de formação para os aprovados no concurso. Essa é a segunda decisão da Justiça que determina a devolução, por parte da Funrio, de dinheiro arrecadado com o concurso.
Em meados de abril, a Justiça já havia determinado a devolução de R$ 2.390.556, que correspondem à multa de 5% sobre o valor total das inscrições e à parcela a que a União teria direito no valor total das inscrições, de acordo com que foi estabelecido no contrato com a Funrio.
Para o cálculo, como a Funrio não prestou contas do concurso, a União trabalhou com a estimativa de 113 mil inscritos (cada inscrição custou R$ 100).
SuspensãoNo final de novembro, o Ministério Público Federal recomendou a suspensão do concurso até que fossem apuradas as denúncias de supostas fraudes, como cópias de cartões de resposta de candidatos nas primeiras colocações com erros de preenchimento, indicações de que os primeiros colocados fizeram a prova em salas extras e de que alguns candidatos bem classificados já teriam passado em concursos anteriores da Funrio.
O MPF diz que, durante a investigação, foram comprovadas violações para beneficiar diversos candidatos.
Em janeiro, a PRF rescindiu o contrato com a Funrio alegando descumprimento de cláusulas contratuais. A polícia afirma que precisa da devolução dos valores das taxas para contratar uma nova organizadora e dar continuidade ao concurso, como determina a Justiça.
Na ocasião, a Funrio não devolveu os valores e disse que entraria na Justiça para provar que não houve quebra das cláusulas e, por isso, não devolveu os valores.
De acordo com a AGU, após o término do período de inscrições, descontado os custos da organização do concurso, a Funrio deveria repassar à União o saldo remanescente, depositando o valor na Conta Única do Tesouro Nacional. Porém, a instituição não cumpriu com a obrigação, o que causou a aplicação da multa prevista contratualmente.
Ministério Público FederalNo começo de abril, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), José Cortines Linares. O motivo também são as irregularidades no concurso.
Em liminar, o MPF quer que os valores arrecadados com as taxas de inscrições do concurso, que totalizam R$ 11 milhões, segundo o órgão, sejam depositados em uma conta específica para transferência ao Tesouro Nacional. O concurso teve 109.793 inscritos.
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF) concluiu que o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não deve ser anulado, pois não há indícios suficientes de violação de sigilo dos gabaritos ou dos cadernos de questões. O procurador da República Vinícius Panetto determinou o arquivamento das investigações.
Apesar do arquivamento, a tentativa de fraude na prova continua sob responsabilidade da organizadora do concurso, a Funrio, que admitiu a participação de seus funcionários. Segundo o procurador, o fim das apurações não impede que novos indícios sejam avaliados oportunamente pelo MPF ou pela PRF.
DecisãoNo final de abril, a Justiça Federal determinou que a Funrio devolvesse R$ 3,8 milhões à União por conta de irregularidades no concurso. Quem entrou com o pedido foi a própria União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Os valores, exatos R$ 3.791.637,7, são correspondentes às despesas com pagamentos de professores que dariam o curso de formação para os aprovados no concurso. Essa é a segunda decisão da Justiça que determina a devolução, por parte da Funrio, de dinheiro arrecadado com o concurso.
Em meados de abril, a Justiça já havia determinado a devolução de R$ 2.390.556, que correspondem à multa de 5% sobre o valor total das inscrições e à parcela a que a União teria direito no valor total das inscrições, de acordo com que foi estabelecido no contrato com a Funrio.
Para o cálculo, como a Funrio não prestou contas do concurso, a União trabalhou com a estimativa de 113 mil inscritos (cada inscrição custou R$ 100).
SuspensãoNo final de novembro, o Ministério Público Federal recomendou a suspensão do concurso até que fossem apuradas as denúncias de supostas fraudes, como cópias de cartões de resposta de candidatos nas primeiras colocações com erros de preenchimento, indicações de que os primeiros colocados fizeram a prova em salas extras e de que alguns candidatos bem classificados já teriam passado em concursos anteriores da Funrio.
O MPF diz que, durante a investigação, foram comprovadas violações para beneficiar diversos candidatos.
Em janeiro, a PRF rescindiu o contrato com a Funrio alegando descumprimento de cláusulas contratuais. A polícia afirma que precisa da devolução dos valores das taxas para contratar uma nova organizadora e dar continuidade ao concurso, como determina a Justiça.
Na ocasião, a Funrio não devolveu os valores e disse que entraria na Justiça para provar que não houve quebra das cláusulas e, por isso, não devolveu os valores.
De acordo com a AGU, após o término do período de inscrições, descontado os custos da organização do concurso, a Funrio deveria repassar à União o saldo remanescente, depositando o valor na Conta Única do Tesouro Nacional. Porém, a instituição não cumpriu com a obrigação, o que causou a aplicação da multa prevista contratualmente.
Ministério Público FederalNo começo de abril, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), José Cortines Linares. O motivo também são as irregularidades no concurso.
Em liminar, o MPF quer que os valores arrecadados com as taxas de inscrições do concurso, que totalizam R$ 11 milhões, segundo o órgão, sejam depositados em uma conta específica para transferência ao Tesouro Nacional. O concurso teve 109.793 inscritos.
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