O auxiliar de produção Lindemberg Fernandes Alves, de 23 anos, vai a júri popular. O recurso que a defesa havia apresentado ao Tribunal de Justiça contra a decisão da Vara do Júri de Santo André, no ABC, de submetê-lo aos jurados pelo assassinato da estudante Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, sua ex-namorada, foi negado na terça-feira (15) por votação unânime (3 a 0) dos desembargadores da 16ª Câmara Criminal. O réu responde ainda a duas acusações de tentativa de homicídio, cinco de cárcere privado e quatro de disparo de arma de fogo.
Em 13 de outubro de 2008, Lindemberg invadiu o apartamento da ex-namorada. Eloá foi feita refém com a amiga Nayara Rodrigues da Silva, de 15 anos, e dois amigos. O réu soltou os amigos e depois Nayara, mas depois ela voltou ao imóvel. No dia 17, a Polícia Militar invadiu o local. Nayara foi baleada no rosto e Eloá, na cabeça e na perna. Lindemberg foi preso. A perícia constatou que saíram do revólver que ele usava os tiros que acertaram as reféns.
A defesa, por meio do advogado Edson Belo da Silva, alegava cerceamento e pedia a anulação da decisão que mandou Lindemberg a júri. Dizia que duas testemunhas (policiais militares) não haviam sido ouvidas pelo juiz e não teve a oportunidade de ler laudos periciais antes do interrogatório do réu. Tratava-se de exames sobre o sangue achado na espingarda de um PM e sobre a degravação de fitas com reportagens.
Ao negar o recurso da defesa, o relator, desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin, afirmou que não haverá prejuízo à defesa, pois testemunhas e exames poderão ser mostrados ao júri. Os desembargadores Newton Neves e Edison Brandão acompanharam o relator na sessão da 16ª Câmara, a última que contou com o desembargador Décio Barretti, que se aposentou.
Em 13 de outubro de 2008, Lindemberg invadiu o apartamento da ex-namorada. Eloá foi feita refém com a amiga Nayara Rodrigues da Silva, de 15 anos, e dois amigos. O réu soltou os amigos e depois Nayara, mas depois ela voltou ao imóvel. No dia 17, a Polícia Militar invadiu o local. Nayara foi baleada no rosto e Eloá, na cabeça e na perna. Lindemberg foi preso. A perícia constatou que saíram do revólver que ele usava os tiros que acertaram as reféns.
A defesa, por meio do advogado Edson Belo da Silva, alegava cerceamento e pedia a anulação da decisão que mandou Lindemberg a júri. Dizia que duas testemunhas (policiais militares) não haviam sido ouvidas pelo juiz e não teve a oportunidade de ler laudos periciais antes do interrogatório do réu. Tratava-se de exames sobre o sangue achado na espingarda de um PM e sobre a degravação de fitas com reportagens.
Ao negar o recurso da defesa, o relator, desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin, afirmou que não haverá prejuízo à defesa, pois testemunhas e exames poderão ser mostrados ao júri. Os desembargadores Newton Neves e Edison Brandão acompanharam o relator na sessão da 16ª Câmara, a última que contou com o desembargador Décio Barretti, que se aposentou.
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