LULA SANCIONA LEI DA DEFENSORIA PÚBLICA


Segundo o Defensor Público Paulo Michel São José, no dia 08 de outubro de2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei daDefensoria Pública. De autoria do próprio presidente da república, a Leipadroniza o trabalho do Defensor Público em todo o país e amplia suasfunções.Prevista na Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública foiregulamentada em 1994, pela Lei Complementar nº 80. Mas se desenvolveu deforma desigual em todo o país, o que motivou a mudança na legislação.O fortalecimento da Defensoria Pública vai beneficiar 80% (oitenta porcento) da população. A Lei também reafirma a independência orçamentária dadefensoria e o ajuizamento de ações civis públicas em benefício dapopulação carente, bem como permitirá que o órgão promova concursos enomeie defensores e funcionários com mais rapidez.As principais mudanças da Lei consistem nos seguintes pontos:Definição legal de Defensoria PúblicaUma nova e abrangente redação foi dada ao art. 1º da LC 80/94. Agora, aDefensoria Pública é definida como instituição permanente e expressão doregime democrático, comprometida também com a defesa dos direitos humanos.Também foram fixados os objetivos da Defensoria Pública.Mesmo plano que o Ministério PúblicoA nova lei também assegura aos Defensores Públicos sentarem no mesmo planodos membros do Ministério Público.Regulamentação da autonomiaA lei regulamenta a autonomia da Defensoria Pública dos Estados previstana Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucionalnº. 45/05), fixando atribuição para abrir concurso público e prover oscargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares, organizá-los, praticaratos próprios de gestão, elaborar suas folhas de pagamento e a propostaorçamentária, encaminhando diretamente ao Poder Legislativo.Ampliação das prerrogativasA nova lei assegura a vista pessoal mediante recebimento dos autos,comunicação pessoal e reservada com os assistidos - ainda que presos oudetidos, livre ingresso em estabelecimentos prisionais, policiais e deinternação - independente de prévio agendamento, bem como examinar emqualquer repartição pública autos, inquéritos e processos, podendo obtercópias.

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