
A decisão do Juiz considerou diversos aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente, conflitantes com os costumes do município. Muitos menores passavam a madrugada nas ruas, em clubes ou bares. A iniciativa visa complementar um papel de orientação que deve ser desempenhado pelas famílias, escolas, igreja e demais órgãos responsáveis.
Considerando o risco que esses menores correm, o Juiz Substituto José Wagner decidiu que, ao ser encontrados nas ruas, estes deverão ser encaminhadas aos pais mediante termo de responsabilidade. No caso de bares e clubes, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, quando o local oferecer algum risco para a integridade moral, mental, física ou social, deverá ser feita intimação para que os menores sejam imediatamente retirados.
Ainda de acordo com a Portaria nº 11, ficou decidido que qualquer criança que for encontrada após as 23 horas comprovadamente sem moradia, será encaminhada ao Conselho Tutelar, que deverá conduzi-lo a um abrigo ou instituição responsável.
José Wagner disse que em decorrência dessas questões estarem ligadas a uma série de fatores, a sua decisão foi mais além, ao determinar que quaisquer festas nas comarcas sob sua responsabilidade, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, só ocorram após autorização prévia do Judiciário. O pedido deverá ser feito no fórum da cidade sede, com o preenchimento de um documento através do qual ficam esclarecidos quais são os locais e quem são os seus propietários.
Por fim, o Juiz Substituto José Wagner orienta os realizadores de eventos da região que, em caso de não haver solicitação de autorização para realização de qualquer festa, o local estará sujeito a sofrer as penas judiciais cabíveis, estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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