MPF pede anulação do Vestibular da Ufac


Ausência de critérios uniformes para documentação de candidatos e exigências ilegais invalidam o certame

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela para que a Justiça Federal ordene a realização de novas provas do concurso Vetibular 2011 da Universidade Federal do Acre. Os fatos que originaram a ação do MPF ocorreram durante a aplicação das provas nos dias 14 e 15 de novembro, quando várias irregularidades foram constatadas e uma quantidade ainda indeterminada de candidatos foi prejudicada por condutas culposas e inadequadas adotadas pela Ufac.

Um dia após a realização do Vestibular, dezenas de candidatos recorreram ao MPF/AC para noticiar terem sido impedidos de realizar, total ou parcialmente, o referido certame, sob o argumento de que suas carteiras de identidade se encontravam com o prazo de validade vencido. Os candidatos denunciaram também que outras pessoas teriam realizado a prova com a mesma situação documental, demonstrando a falta de critério uniforme adotado pelo pessoal selecionado e treinado pela UFAC para realizar o processo de coordenação e fiscalização das provas do vestibular, gerando situações que comprometeram consideravelmente a normalidade e a lisura do concurso.

Ocorre que o Edital da UFAC previa que "no caso de menores de idade, as carteiras de identidade devem ter validade mínima até a data de realização das provas, ou seja, até dia 15/11/2010." Tal exigência, segundo o procurador regional dos direitos do cidadão, Ricardo Gralha Massia, é flagrantemente ilegal e, portanto, indevida, sendo nula de pleno direito, visto que a legislação vigente não autoriza a inclusão de prazo de validade em carteiras de identidade. Além disso, a previsão editalícia é ambígua e ensejadora de grave insegurança jurídica, a ponto de ter se revelado capaz de confundir os próprios fiscais do certame, tendo alguns permitido aos candidatos realizar provas no primeiro dia e impedido no segundo, outros tendo barrado os candidatos nos dois dias e outros ainda tendo permitido que se realizassem as provas sem nenhum problema.

Segundo a ACP, a Constituição Federal reconhece a Educação como Direito de todos e, como tal, todos devem ter a mesma oportunidade de acesso, inclusive o direito de concorrer ao Ensino Superior em condições igualitárias, devendo ser selecionados apenas por sua capacidade. Além disso, a previsão editalícia de carteiras de identidade onde constem prazo de validade ofende ao princípio da legalidade, tendo em vista que não há previsão legal para que conste data de vencimento em documentos desta natureza. Além destes aspectos jurídicos, a ausência de critério uniforme na condução dos trabalhos de coordenação e fiscalização do certame acabou por gerar ofensa ao princípio da isonomia.

Os pedidos da ACP são para a suspensão dos efeitos de todos os atos do certame vestibular da UFAC ocorridos a partir do dia 14 de novembro e a imediata determinação para realização de novas provas, em substituição àquelas viciadas, a serem aplicadas em prazo fixado pela Justiça, que permita o início do semestre letivo de 2011 sem atrasos, dessa vez sem a formulação de exigência ilegal aos candidatos. O MPF também pede que seja fixada multa de R$ 30 mil diários em caso de descumprimento de eventual decisão favorável aos candidatos.

Instituto de Identificação do Acre não pode incluir data de validade em cédulas de identidade

O procurador Ricardo Gralha Massia também enviou recomendação ao diretor do Instituto de Identificação do Acre para que aquele órgão de abstenha de incluir data de validade nas cédulas de identidade, devendo ser cumprido estritamente o previsto na Lei Lei n.º 7.116/83 e no Decreto n.º 89.250/83. Segundo a recomendação, os órgão públicos devem agir de acordo com o princípio da legalidade, não cabendo inovações que alterem a forma de agir prevista em Leis e intervindo em direitos de terceiros de forma não autorizada, causando prejuízos para estes e para a própria Administração Pública.

O Instituto de Identificação tem 10 dias para pronunciar-se ao MPF sobre o acolhimento do recomendado, sendo que a eventual inobservância da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes.

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