A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante A partir deste sábado (16), nenhum candidato que dispute o segundo turno das eleições presidenciais e estaduais poderá ser preso, salvo se for em flagrante. A regra vale até 48 horas depois do segundo turno da eleição, que ocorre no dia 31 de outubro, e é determinada pelo Código Eleitoral.

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