O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira (5) sete pedidos de liminar a candidatos com ficha suja que tentavam obter registro de candidatura. O prazo para pedidos de registro terminou às 19h desta segunda.
Segundo o TSE, Lewandowski negou os pedidos de liminares porque “não havia argumento jurídico plausível” para suspender as inelegibilidades.
Entre os casos negados estão os de uma candidata que queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de doação de recursos de campanha acima do limite legal, de pedido de efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que rejeitou recurso especial eleitoral, de multa de propaganda eleitoral irregular.
Entre os casos, há o do deputado distrital Christianno Araújo (PTB), da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Araújo foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2006. O deputado alegava em seu pedido ao TSE que havia sido escolhido em convenção para disputar novamente o cargo de deputado distrital nas próximas eleições.
A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos –como é o caso da ação no Tribunal de Justiça– não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.
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