Portaria proíbe propaganda eleitoral na Feira Agropecuária 2010

TRE proibiu qualquer veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Feira Agropecuária Expoacre 2010, inclusive na abertura oficial durante a cavalgada

O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Romário Divino Faria, expediu , uma portaria que proibe qualquer veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Feira Agropecuária Expoacre 2010, tais como fixação de cartazes, bandeiras, faixas, adesivos, material impresso, distribuição de panfletos, ou promoção pessoal de candidatos ao pleito eleitoral, inclusive na abertura oficial durante a cavalgada.
A portaria determina ainda que fica proibida a veiculação de propaganda eleitoral nas vias públicas próximas à Expoacre até o limite de 100 metros das entradas de pessoas e veículos na Feira, por dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos no local.

De acordo com o juiz eleitoral, policiais militares e de trânsito responsáveis pela segurança pública no local de realização da Feira deverão adotar todas as providências para o cumprimento da Portaria.
Leia abaixo o texto do documento na íntegra:
O Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral e designado pelo Tribunal Regional Eleitoral para exercer o poder de polícia eleitoral nas eleições gerais 2010 em Rio Branco, AC, Doutor Romário Divino Faria, no uso das prerrogativas legais que lhe foram conferidas pelo art. 242, § único, do Código Eleitoral e art. 41, § 1º e § 2º, da Lei 9.504/97 e,
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral o exercício do poder de polícia, adotando as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da lei e a manutenção da ordem pública, durante o período da propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO a proibição legal de veicular propaganda eleitoral nos bens de uso comum do povo, e que estes, para fins eleitorais, são os definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como centros comerciais, feiras, lojas, templos, estádios, etc, ainda que de propriedade privada (art. 37, § 4º, da Lei 9.504/97);
CONSIDERANDO a proibição legal de veicular propaganda eleitoral ainda que em bens móveis ao longo de vias públicas quando dificultarem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (art. 37, § 6º);
CONSIDERANDO a realização da EXPOACRE 2010, nos dias 24 de julho de 2010 a 1º de agosto de 2010, no Parque de Exposições Marechal Castelo Branco, em Rio Branco, AC, e o grande fluxo de pessoas e veículos nas vias públicas próximas ao local da realização da Feira.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida qualquer veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Feira Agropecuária EXPOACRE 2010, tais como fixação de cartazes, bandeiras, faixas, adesivos, material impresso, distribuição de panfletos, etc ou promoção pessoal de candidatos ao pleito eleitoral, inclusive na abertura oficial durante a cavalgada;
Art. 2º - Fica proibida a veiculação de propaganda eleitoral nas vias públicas próximas à EXPOACRE até o limite de 100 metros das entradas de pessoas e veículos na Feira, por dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos no local.
Art. 3º - A Coordenação da EXPOACRE em conjunto com o pessoal de segurança e policiais militares e de trânsito responsáveis pela segurança pública no local de realização da Feira deverão adotar todas as providências para o cumprimento desta Portaria.
Encaminhe-se cópias desta Portaria para E. Presidência e Corregedoria do TRE-AC, aos Coordenadores da EXPOACRE 2010, ao Comandante Geral da Polícia Militar, à Polícia Federal, aos juízes eleitorais e veículos de comunicação.
Publique-se.
Rio Branco, AC, 23 de julho de 2010
ROMÁRIO DIVINO FARIA
Juiz Eleitoral


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