
De acordo com o pedido, o presidente da Empresa de Urbanização de Rio Branco(Emurb), Eluzimar Alencar de Almeida, teria condicionado a execução de obras públicas ao apoio á candidatura de Petecão, o que configuraria abuso de poder político e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2006. O relator, ministro Marcelo Ribeiro, votou pela rejeição por concordar com a decisão do TER/AC. Ele que rejeitou a ação alegando que seria necessário que as provas apresentadas comprovassem efetivamente a existência de “abuso”. Os demais ministros seguiram o relator.
Petecão fez questão de afirmar que ,durante toda a tramitação do processo, manteve firme sua confiança ,”primeiramente em Deus e depois na Justiça Eleitoral,tanto do meu Estado quanto do Tribunal Superior”.O parlamentar agradeceu ainda a atuação de seu advogado, Odilardo Marques, que derrubou a alegação de captação ilícita de sufrágio(compra de voto).O advogado demonstrou no processo que não havia qualquer vínculo da denúncia com o então candidato Sérgio Petecão,e foi vitorioso nos dois julgamentos. Petecão lembrou ainda que nas eleições de 2006 foi o mais votado na capital. Portanto, não tinha necessidade alguma de burlar o pleito “já que, graças a Deus, contei com o apoio espontâneo da grande maioria da população de Rio Branco”. (Assessoria)
0 comentários:
Postar um comentário