Feriado prolongado e a Prefeitura só retorna aos trabalhos na Segunda-Feira


O Prefeito Municipal de Tarauacá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a Quinta-Feira Santa dia que antecede a Sexta-Feira da Paixão de Jesus Cirsto, dia que começa o martírio do Mestre, considerando ainda o respeito às famílias cristãs de nossa cidade;



DECRETA



Art. 1° - Fica considerado feriado no municipio de Tarauacá a Quinta-Feira Santa, data consagrada a Paixão e Morte de Jesus Cristo.


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogados os dispostos em contrário.



Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2009.



Erisvando Torquato do Nascimento

Prefeito Municipal

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