Juiz diz que Partidos que não tirarem as propagandas da cidade até data marcada pagará multa de R$ 21 mil

Nesta Quarta-Feira por volta das 16:30h, quando o Juiz da 5ª Zona Eleitoral Dr. Romário Divino Farias em entrevista ao Site http://www.tarauacadahora.com.br/, disse que o prazo para as coligações partidárias é até o dia 04 de Novembro para retirar todas as propagandas fixadas em muros, placas, mini-outdoors, bandeira e entre outros. A coligação A ou B que desobedecer o prazo será punida com uma multa que pode chegar à R$ 21 mil.
Dr. Romário ainda acrescentou que as coligações partidárias, comitês e candidatos a prefeitos e a vereadores têm até o dia 04 de Novembro para fazer sua prestação de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Dr. Romário disse ainda que caso os mesmo não façam sua prestação de contas sofrerão sanções e serão punidos à rigor da Lei Eleitoral.


Redação
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