Desvio de medicamentos causa rombo de R$ 40 milhões à Secretaria da Saúde


Ação contra quadrilha teve início às 6h desta sexta-feira (18) em SP.Nove pessoas foram presas e diversos medicamentos, apreendidos.
O desvio de medicamentos de tratamento contra o câncer causou em dois anos prejuízo de R$ 40 milhões aos cofres da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, informou na manhã desta sexta-feira (18) a Polícia Civil. Nesta sexta, foram presas nove pessoas suspeitas de participar do esquema, incluindo o líder dos receptadores, detido no final da manhã. Além das prisões, foram apreendidos 33 frascos de um remédio para o tratamento de câncer, avaliados em mais de R$ 198 mil.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública do Estado, os criminosos roubavam os remédios do sistema público de saúde e os revendiam para hospitais e clínicas particulares de todo o Brasil. Na capital, foram vítimas dos roubos o Instituto do Câncer, o Hospital Estadual Mário Covas, o Hospital do Servidor Público Estadual e um posto de saúde na Vila Mariana.
Em um ano, o governo paulista teve um prejuízo de R$ 20 milhões, de acordo com a investigação dos policiais que participam da Operação Medula. Ação foi deflagrada nesta sexta-feira (18) pela manhã para combater o desvio de medicamentos.
Nas casas dos acusados foram encontradas grandes quantidades de remédios. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai investigar o caso para saber quais eram as clínicas e hospitais que compravam esses remédios.
Segundo a polícia, 13 distribuidoras de remédios e funcionários públicos estão envolvidos no esquema. Cerca de 50 cidades de 20 estados mais o Distrito Federal eram abastecidas pelos medicamentos desviados de São Paulo. O trabalho da polícia começou há 3 meses, após a descoberta de um desvio de um medicamento usado no tratamento de leucemia.
De acordo com a secretaria, o medicamento apreendido é o Mabtera (cada frasco custa, em média, R$ 6 mil). Inicialmente, o preço do remédio estava cotado em R$ 8 mil, mas o número foi retificado no início da tarde pela polícia. Segundo o órgão, o produto estava em São Caetano do Sul, no ABC, numa casa na Rua Machado de Assis. O imóvel seria de uma das pessoas que estavam sendo procuradas. O suspeito foi preso em flagrante.
Segundo a secretaria, os envolvidos praticaram crimes de furto, roubo e desvio de medicamentos.

Crise de ciúmes marido tenta matar mulher a golpes de faca


A tentativa de homicídio aconteceu por volta das 20h desta quinta-feira, 17, no Beco da Flor de Maio, Conjunto Esperança III.
Quando Francisco Figueiredo Teles, 23 anos, em uma crise de ciúmes tentou matar a mulher Erlândia Rocha da Silva, 26 anos com vários golpes de faca.
Segundo informações da polícia i acusado atacou a mulher quando ela retornava do trabalho em direção a residência. Supostamente ele não conseguiu matá-la por que a mulher estava acompanhada de uma amiga e uma criança que gritou por socorro e moradores do Beco saíram em perseguição ao acusado que levou a arma do crime.
A vítima foi atingida por dez golpes em várias regiões do corpo, segundo informações dos paramédicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, apesar da grande quantidade de golpes nenhum atingiu órgão vital, por isso ela conseguiu sobreviver.

Acusado ainda foi no Pronto Socorro saber como estava à mulher

Demonstrando uma frieza fora do comum e extrema ousadia Francisco Teles, ainda foi ao Pronto Socorro saber o estado de saúde da mulher.
Segundo informações o acusado foi ao balcão de atendimento se passando por irmão da vítima e perguntou o estado de saúde e se ela corria risco de morrer, em seguida saiu, foi quando um parente de Erlândia avistou o acusado e chamou a polícia, mas ele conseguiu fugir pela segunda vez.
A motivação para a tentativa de homicídio segundo informações da vítima teria sido o fato da mulher não querer mais viver na companhia de Teles, por ele ser um homem violento.
Não aceitado a sugestão da mulher em terminar a relação o acusado tentou matá-la.

ATENÇÃO:
Imagens de violência não recomendadas para menores de 18 anos.

Prefeito assinar convênios de 90 casas populares.











Em seu segundo mandato, o prefeito de Tarauacá, Vando Torquato (PP), vem dando exemplo de gestão e vontade de trabalhar. Mesmo contando apenas com apoio do deputado federal Gladson Cameli (PP) e do deputado estadual Luiz Calixto (PSL), ele vem trabalhando para garantir uma melhor qualidade de vida para a população. O gestor também destaca o apoio do prefeito Raimundo Angelim e dos membros da Associação dos Municípios do Acre (Amac).GOVERNO DO ESTADO
Vando Torquato, que veio a Rio Branco assinar convênios de 90 casas populares e a liberação de kits 60 para reformas de casa, está lançando um pacote de obras para garantir a pavimentação de pelo menos 23 ruas em Tarauacá.
Com recursos de emendas do deputado Gladson Cameli e de convênios com a Suframa, também serão reformados o Mercado Municipal e Mercado Colonos, além de outros investimentos na infraestrutura, garantindo uma melhor qualidade de vida para as famílias que moram no município.
“Mesmo com todas as dificuldades estamos conseguindo trabalhar e garantir uma vida melhor para nosso povo. Praticamente estamos sozinhos . Mas vamos continuar lutando, pois sabemos das necessidades da nossa população”, desabafou Vando Torquato.
Ele ainda destacou que a Prefeitura está preparando um concurso público para contratação de servidores para todos os setores do município. A intenção é atender uma determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) Vando Torquato lembrou que desde quando assumiu a Prefeitura não demitiu servidores e que está apenas atendendo uma determinação da Justiça, que considera não somente em Tarauacá, mas em todo Estado, ilegal a contratação de servidores provisoriamente.
“Sempre tive cuidado para preservar o emprego dos pais e mães de família. Alguns servidores estão sendo dispensados por determinação da Justiça, mas já estamos concluindo um levantamento e vamos realizar concurso público. Nossa meta é trabalhar para que as famílias de Tarauacá tenham uma vida melhor”, garantiu.

Índios se mobilizam para bloquear BR-364


Cerca de sete mil índios das etnias caxinauá e xananauá nos municípios de Tarauacá e de Feijó mobilizam-se para interditar a BR-364 e ocupar a sede do Deracre em Tarauacá por tempo indeterminado. Os índios estão decididos a fechar a estrada em dois trechos.A interdição da rodovia, segundo o cacique da aldeia 27, Assis Caxinauá, é para sensibilizar os governantes no sentido de atender às necessidades das comunidades indígenas com implementos e com melhorias na educação, na saúde, no desenvolvimento sustentável, no espaço físico das aldeias e nas melhorias de ramais para facilitar o escoamento da produção.No trecho entre o município de Tarauacá e de Feijó, a BR-364 será interditada pelos índios na ponte do Cardoso (a 30 quilômetros da cidade de Tarauacá). O trecho Tarauacá em direção ao município de Cruzeiro do Sul será interditado na ponte do rio Gregório.A manifestação, de acordo com o cacique, está prevista para acontecer antes do final deste mês. Segundo ele, a data, que eles estão chamando de dia D, está sendo definida pelos indígenas. O cacique Assis Caxinauá disse ontem em Tarauacá que, faltando dois dias para a manifestação, os índios se subdividem em grupo e que cada um receberá a sua atribuição de ação que será desempenhada durante a manifestação. De acordo com o índio Valdir Caxinauá, as autoridades locais estão sendo comunicadas da movimentação e que, nesta quinta-feira, deve acontecer na Câmara de Vereadores de Tarauacá uma audiência com representantes do governo do Estado.Se a interdição da BR-364 vier a acontecer de fato, o transtorno para o trafego de carros de pequeno, médio e grande porte será muito grande acarretando prejuízos, principalmente, para os transportadores de mercadorias para abastecimento dos mercados dos municípios do vale do Juruá. (I.N.)

Pleno do TJ Acre não mantém liminar que garantiu Merla como deputado por 8 meses


Presidente da Aleac deve escolher entre Roberto Filho e Dinha para ocupar vaga deixada por Juarez Leitão
O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiu na tarde desta quarta-feira aquilo todos sociedade esperava: não pode manter a liminar que deu a Merla Albuquerque o direito de ser deputado estadual por 8 meses. Os desembargadores, só quase um ano depois, descobriram que não tinham competência para decidir sobre a vaga de deputado estadual deixada por Juarez Leitão, PT, que renunciou para assumir a prefeitura de Feijó-Ac.
Após a decisão anunciada, cabe agora ao deputado do PCdoB, Edvaldo Magalhães, presidente da Assembléia Legislativa, decidir quem empossar no lugar de Merla, se Roberto Filho, PP, terceiro suplente ou Dinha Carvalho, PR, quarta suplente. O mais provável é que Dinha assuma a vaga, uma vez que Roberto Filho está impedido judicialmente de ocupar qualquer cargo público.
Da redação ac24horasRio Branco, Acre

TRE-AC cassa mandato de Juarez Leitão


Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre decidiram, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (15), pela cassação do mandato do prefeito de Feijó, Juarez Leitão (PT), e de seu vice, Marcos Antônio Lima. Os dois foram condenados por compra de votos nas eleições de 2008. Eles são acusados de distribuir sacolões e tijolos em troca do voto dos eleitores. Além de deixar o cargo, Juarez Leitão terá que pagar ainda multa de 30 mil Ufirs e não poderá concorrer nas eleições suplementares que ocorrerão em Feijó.
Em seu voto, o relator do processo, Juiz Jair Facundes, apontou que a materialidade da prova ficou constatada nos autos. Facundes ressaltou que “o conjunto probatório dos fatos definiram a robustez das provas apresentadas no processo”. O voto do relator foi acompanhado pelas Juízas Denise Bonfim, Eva Evangelista e Maria Penha. Divergiram do relator os Juízes Ivan Cordeiro e Maurício Hohenberger.
Os advogados de defesa do prefeito de Feijó alegaram a intempestividade do recurso, ao afirmar que o mesmo não foi protocolado dentro do prazo, mas a corte não aceitou esse argumento.
A decisão pelo afastamento de Juarez Leitão da prefeitura de Feijó será cumprida após a publicação do Acordão no Diário de Justiça Eletrônico e do julgamento de eventuais embargos de declaração.
Fonte: Ascom/TRE

Hildebrando no banco dos réus


Desde o dia 1º de setembro, a assessoria de comunicação Social do Tribunal de Justiça vem realizando o credenciamento da imprensa interessada na cobertura, assim como a inscrição da comunicada interessada em acompanhar dentro do plenário do Tribunal do Júri a sessão de julgamento do processo nº 001.99.010284-0, o Caso Baiano, também conhecido como “crime da motosserra”.
O julgamento segue confirmado para o próximo dia 21, quando serão submetidos a júri popular os réus Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Alex Fernandes Barros e Adão Libório de Albuquerque, acusados pelo homicídio de Agilson Santos Firmino, também conhecido como “Baiano”. Dos 180 lugares disponíveis no plenário, 64 serão destinados à imprensa e à comunidade (advogados, estudantes e interessados em geral). A imprensa será devidamente cadastrada para ter acesso ao local, sendo que a cada veículo de comunicação serão disponibilizadas duas credenciais. As vagas restantes serão sorteadas entre os demais interessados.
O prazo para solicitação de credenciamento e inscrições se encerra hoje. Amanhã acontece a audiência pública para sorteio das vagas, no próprio plenário do Tribunal do Júri (Rua Benjamin Constant, 1.165, Centro). Posteriormente, imprensa e comunidade deverão retirar suas credenciais entre os dias 17 e 18, no período das 9 às 18 horas, na sala da assessoria de comunicação social (Palácio da Justiça).
Desse modo, os interessados em ter acesso ao plenário - imprensa e comunidade - devem entrar em contato com a assessoria por meio do telefone (68) 3211-5289 (68) 3211-5289 ou pelo e-mail
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Além disso, como forma de auxiliar o trabalho da imprensa que fará a cobertura do julgamento, a direção do Tribunal de Justiça informa que organizará nas dependências do Fórum uma sala de imprensa, equipada com computadores, impressoras e acesso a internet sem fio.

Cobertura jornalistica do julgamento
Por meio da portaria nº 8 (Diário da Justiça Eletrônico, fl. 55), editada em 20 de agosto deste ano, o juiz Leandro Gross regulamentou o trabalho de repórteres fotográficos e cinegrafistas durante as sessões do Tribunal do Júri de Rio Branco.
De acordo com o documento, não é permitido filmar ou fotografar o acusado e os jurados no interior do plenário, podendo os interessados efetuar imagens ou fotografias do lado externo de onde são realizadas as sessões.
O documento também prevê que qualquer pessoa e a imprensa têm pleno acesso ao plenário do Tribunal do Júri, sendo permitida a gravação de voz dos debates, depoimentos e sentença, bem como o acesso aos autos do processo para esclarecimento de dúvidas ou informações, salvo as restrições contidas em lei. Ainda de acordo com a portaria, sempre que houver julgamentos de grande repercussão pública, será reservado assento no plenário para a imprensa.
Ao justificar a medida, o juiz explicou que o objetivo é garantir os direitos dos agentes que viabilizam as sessões de julgamento. “Nossa intenção não é proibir ou prejudicar o trabalho de ninguém, mas de preservar o direito dos acusados, testemunhas e jurados”, disse.
Essas, portanto, são as orientações para a cobertura da imprensa durante as sessões de julgamento no Tribunal do Júri da capital, como a que acontecerá no dia 21 de setembro próximo.

O processo
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os réus Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Alex Fernandes Barros e Adão Libório de Albuquerque são acusados da sessão de tortura que redundou na morte do mecânico Agilson Santos Firmino, o “Baiano”, em 3 de julho de 1996.
O crime foi praticado mediante a provocação de intenso sofrimento físico à vítima. Ainda vivo, o mecânico teve os olhos perfurados, braços, pernas e pênis amputados com a utilização de uma motosserra, além de um prego cravado na testa, culminando os atos de tortura com vários disparos de arma de fogo supostamente desferidos por Hildebrando Pascoal contra a cabeça da vítima.
Também foram acusados de participar do homicídio Amaraldo Uchôa Pinheiro, Sete Bandeira Pascoal e Alípio Vicente Ferreira. Os dois primeiros tiveram seus processos desmembrados e no caso do terceiro, que morreu durante o trâmite da ação, o processo foi arquivado.
Para mais informações sobre o processo, confira a íntegra da denúncia apresentada pelo MP-AC sobre o caso, que repercutiu nacionalmente como o “crime da motossera”.
Em julho de 2008, o Juiz Élcio Sabo Mendes Júnior, então responsável pelo julgamento do processo n° 001.99.010284-0, deferiu o requerimento do Ministério Público Estadual quanto ao adiamento do júri, inicialmente agendado para o dia 14 de julho daquele ano.
Como dois dos réus - Hildebrando Pascoal e Pedro Pascoal - àquela época não possuíam advogados constituídos para atuar em suas defesas, e velando pela indivisibilidade do processo, o Ministério Público manifestou-se pela redesignação da sessão de julgamento, o que foi deferido pelo juiz. Já em janeiro de 2009, o mesmo juiz indeferiu o pedido da defesa do acusado Hildebrando Pascoal Nogueira Neto pelo desmembramento dos autos, o que proporcionaria o seu julgamento separado dos demais réus.
Na mesma decisão, contudo, o magistrado determinou o desmembramento dos autos com os processos nºs. 001.07.011947-4, 001.07.011946-6 e 001.03.006605-1 por julgar que a reunião deles foi uma das causas que acarretou demora inadmissível no julgamento do processo.
Além disso, Mendes Júnior considerou que a reunião processual, em vez de colaborar para a coleta eficaz da prova em plenário, prestará serviço contrário, gerando tumulto processual, dificuldade de análise dos depoimentos das inúmeras testemunhas, sem contar o incremento de complexidade probatória.
Os quatro processos foram reunidos no ano de 2008 a pedido do Ministério Público sob alegação de que se tratavam de crimes conexos, que tinham ligação entre si. Contudo, conforme a decisão do magistrado, o processo que julgará Hildebrando Pascoal e os demais réus diminuiu de vinte e sete volumes para apenas nove, devendo ser apreciado somente o crime de homicídio de Agilson dos Santos Firmino.
Ainda em janeiro deste ano, o desembargador Arquilau de Castro Melo, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu a liminar do habeas-corpus impetrado pelo advogado Sanderson Moura para que Hildebrando Pascoal fosse julgado por causa do “crime da motosserra” em separado dos demais réus. No mês seguinte, dois dos três desembargadores da Câmara Criminal do TJAC decidiram contra o habeas-corpus impetrado pela defesa. Durante a sustentação oral, o advogado chegou a sugerir que a Câmara Criminal determinasse ao menos que a Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco assegurasse o mesmo tempo para defesa e acusação no dia do julgamento. Porém, os desembargadores desconsideraram o apelo. A defesa então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido.
O juiz Leandro Leri Gross assumiu a titularidade da Vara do Tribunal de Rio Branco (Entrância Especial) no dia 10 de agosto deste ano. O nome do magistrado, que deixou a Vara Cível da Comarca de Brasileia (2ª Entrância), foi escolhido durante sessão ordinária do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça realizada no dia 1º de julho, quando os desembargadores decidiram promovê-lo por unanimidade, segundo o critério de merecimento.
Desde então, Gross assumiu os processos em andamento na unidade, entre eles o julgamento do “crime da motosserra”.

Defesa e acusação
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 27 e 28) do dia 25 de agosto deste ano, o juiz Leandro Gross estabeleceu critérios de atuação para defesa e acusação no julgamento dos envolvidos no processo que apura a morte do mecânico Agilson Firmino dos Santos.
Pelos critérios estabelecidos, os advogados terão 1h30 para cada réu, totalizando 6 horas. Ao Ministério Público, que formulará a acusação, o magistrado concederá tempo igual. Em caso de réplica e tréplica, ficará o prazo individual de uma hora.
O juiz tomou a decisão atendendo ao princípio da “plenitude da defesa” do acusado Hildebrando Pascoal, sob responsabilidade do advogado Sanderson Moura. Por meio de petição, Moura alegava ser insuficiente o tempo destinado à defesa, a princípio, o de 1h30mim, vez que seriam apenas 37 minutos para cada réu.
O STJ já havia indeferido o habeas-corpus nº 131.571-AC, no qual constavam dois pedidos: separação do julgamento dos acusados, visando garantir o exercício da “plenitude da defesa”, e, não sendo acatado o pedido, concessão de ordem para disciplinar prazo individual para o exercício da defesa.
Por considerar que o fato possui repercussão local, nacional e internacional, sendo um peso social e jurídico para o Acre, o juiz afirma em sua decisão que o julgamento deve ser isento de qualquer dúvida sobre uma eventual absolvição ou condenação. Desse modo, ele avaliou que deve ser mantido o princípio da plenitude da defesa. “Esse fato precisa ser resolvido definitivamente, e certamente a concessão de prazo individual, de forma excepcional, tendo em vista a pluralidade de acusados e advogados, não deve ser um novo motivo para expor o Acre”, conclui o juiz sobre a distribuição do tempo na sessão de julgamento. (Assessoria de Comunicação Social do TJAC)